O Partido da República (PR) ajuizou ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando liminar que provoque a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Presidência da República a regrarem o comércio de armas no Brasil. O pedido foi feito por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 41 e aguarda julgamento.
Na ação, o partido menciona a Lei 10.826/2003 – conhecida como Estatuto do Desarmamento – em que foi definido que deveria haver um referendo popular em todo o território nacional questionando se deveria ou não existir proibição legal do comércio de armas no Brasil. Em outubro de 2005, ocorreu o referendo e e 63,94% dos votantes (59 milhões de eleitores) responderam “Não”, ou seja, não referendaram a proibição. Dessa forma, afirma-se que o poder executivo e, principalmente, o legislativo estão sendo omissos ao que foi definido pela população.
O PR solicita, portanto, que sejam editadas normas para regularizar o comércio, a aquisição, a transferência de propriedade, o registro, o trânsito e o porte de arma de fogo e munições no país. Uma vez que a omissão legislativa, na prática, desrespeita o resultado do referendo ao dificultar o acesso do cidadão à compra e ao uso de armas, submetendo-os “a arbitrariedade de servidores públicos que negam, indevidamente, os pedidos”. Para a legenda, a omissão tem impedido o exercício de direitos fundamentais, como a liberdade, a legítima defesa, a defesa da propriedade e da vida.
Ante o exposto, a parte pede deferimento de liminar para que as Presidências da Câmara, do Senado e da República tomem as medidas que o partido considera necessárias ao cumprimento da legalidade e da liberdade dos indivíduos e deflagrem normas no prazo máximo de 120 dias, a contar da data da intimação sobre o deferimento da medida. Caso a cautelar não seja deferida, pede que o STF determine, no prazo máximo de 180 dias, contados da data de julgamento ação, que o Congresso Nacional elabore nova lei e a Presidência da República edite normas regulamentares que permitam o comércio de armas. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
Com informações de STF notícias.