Pais de estudantes matriculados em uma escola municipal de Dourados receberam carta para acompanharem palestra de um representante do Ministério Público de Mato Grosso do Sul sobre educação, sob pena de multa de até R$ 18,7 mil e processo por crime de abandono intelectual de menores de idade. A convocação diz que fica autorizada a falta no trabalho e usa os nomes do MP-MS, do governo do estado, da prefeitura e da Câmara Municipal.

Convocação usa imagens do MP-MS e governos para obrigar pais a assistirem palestra.
 

O evento foi promovido nesta quinta-feira (25/5), no estádio municipal de Dourados, pelo procurador de Justiça Sérgio Fernando Harfouche, como revela .

Ele criticou propostas de introduzir a chamada “política de ideologia de gênero” nas escolas e pediu que os participantes ensinassem seus filhos “que há um Deus soberano sobre todas as coisas”. Também declarou que “Jesus Cristo é o Senhor Dourados” e “vai governar Dourados como príncipe da paz. Amém”.

Harfouche reconheceu que o estado é laico, mas afirmou que a própria legislação brasileira o autoriza a falar de Deus, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente garante a todo jovem oportunidades de desenvolvimento espiritual, assim como físico, mental, moral e social. Ele ainda questionou a multidão se poderia citar Deus. Diante de resposta positiva da maioria, declarou: “Esta assembleia autorizou o procurador a falar em Deus, para ninguém me processar depois”.

Sobre o debate de gênero na escola, o procurador disse que esse é assunto para dentro de casa. “Eu ponho filho na escola para fazer ler, escrever, fazer conta e pensar. Não é para discutir a identidade dele não. Eu estou falando de identidade de gênero é se meter na identidade do filho. Quantos repudiam identidade de gênero na escola, digam ‘Sim’! [esticando as mãos para o alto]”, exclamou.

O palestrante defendeu ainda o Projeto de Lei 3.136/2015, em andamento na Câmara dos Deputados, que busca obrigar escolas de todo o país a aplicarem atividades com fins educativos como penalidade posterior à advertência verbal ou escrita  inclusive práticas extracurriculares e de proteção ambiental.

Segundo o procurador de Justiça, a participação dos pais atendia ao artigo 129 e 249 do ECA, sobre deveres inerentes ao poder familiar. Quem faltasse sem explicar à escola ficaria sujeito a multa de 3 a 20 salários mínimos e poderia ainda responder a processo por crime de abandono intelectual, fixado no artigo 246 do Código Penal.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul diz que não teve envolvimento, pois a iniciativa foi unicamente do procurador. Harfouche disse ao Justificando que o evento foi do MP-MS, com apoio de diversas promotorias da Infância e Juventude.

Fonte: ConJur

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