A PLS 165/2017 propõe que seja feito um exame de proficiência para médicos. O exercício da profissão estaria condicionado à aprovação nesse exame que seria feito duas vezes ao ano pelo Conselho Federal de Medicina. A proposta altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, para instituir o exame nacional de proficiência em Medicina.
De acordo com o projeto, os médicos poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina (o que já é uma exigência para o exercício legal da medicina, conforme a Lei 3.268/1957) somente após aprovação em um exame de proficiência que avaliará as “competências éticas e cognitivas e habilidades profissionais, tomando por base os padrões mínimos requeridos para o exercício da profissão”.Até então, os únicos que se submetem a um exame específico para poder exercer sua profissão são os bacharéis em Direito.
Se o exame for aprovado, ficarão dispensados dele os médicos já inscritos no CRM e quem já estiver cursando medicina na data da publicação da lei.
O PLS 165/2017 tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e será votado em decisão terminativa. Isso quer dizer que, se for aprovado, não precisará ser votado por todos os senadores em Plenário, seguindo direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso. Ainda não foi designado relator na comissão.
Texto da lei: http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=5311273&disposition=inline
Fonte: Senado Federal