Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que equipara o aborto realizado após 22 semanas ao crime de homicídio simples. A proposta prevê pena inclusive para os casos de gravidez resultante de estupro.

Em análise na Câmara dos Deputados, o PL 1.904/24 altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O Código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.

Com exceção desses casos em que não há punição, o aborto é crime no Brasil. O código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante. 

Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos, e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a mesma prevista para o homicídio simples. 

De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Impedimentos ao “aborto legal”

O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação.

A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero.

Justificativa

O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o CP foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”. 

“Em 1940, quando foi promulgado o CP, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta.

Consulta pública

A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges e outros seja aprovado. 

Tramitação: PL 1.904/24

Fonte: Migalhas

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