Cartilha informa sobre direito de manter plano de saúde empresarial
Muita gente não sabe, mas o trabalhador tem o direito de manter o plano de saúde empresarial quando se aposenta ou é demitido sem justa causa. As regras desse benefício estão em uma cartilha lançada pela Agência Nacional de Saúde (ANS). O objetivo é alertar que há vantagem em continuar como segurado, em vez de perder a cobertura e iniciar um convênio médico individual.
A maior vantagem ao trabalhador é o preço do plano de saúde empresarial – mesmo assumindo o valor integral, o ex-empregado ainda paga menos do que pagaria se contratasse um convênio sozinho.
Outra vantagem é que, ao manter o plano de saúde empresarial, o beneficiado não precisa cumprir o tempo de carência (o intervalo entre a data de assinatura do convênio e a permissão de uso dos serviços) de um convênio pessoal.
Regras para manter o plano de saúde empresarial
Para continuar com o plano de saúde empresarial após sair do emprego, é preciso obedecer a alguns critérios. O benefício contempla trabalhadores que se aposentaram ou foram demitidos sem justa causa e que contribuíram mensalmente para o pagamento do plano a partir de 1999.
A empresa é obrigada a informar aos trabalhadores sobre esse direito.
O plano de saúde empresarial oferecido aos ex-empregados pode ser o mesmo desfrutado pelos trabalhadores ativos ou algum outro, exclusivo aos demitidos e aposentados – quem decide entre uma e outra opção é o empregador.
Caso ele escolha a segunda modalidade, o convênio oferecido aos ex-empregados deve ter as mesmas características assistenciais do que estava vinculado antes da demissão ou aposentadoria.
O trabalhador tem até 30 dias, a partir do desligamento, para optar pela manutenção do plano de saúde empresarial. Se escolher ficar com o convênio, terá que pagar o valor integral dele.
É possível incluir novos dependentes no plano de saúde empresarial após a demissão ou aposentadoria. Em caso de morte do titular, cônjuges e filhos podem continuar com o plano pelo período determinado para ele.
Prazos para continuar no plano de saúde empresarial
Os prazos em que os ex-empregados podem permanecer com o plano de saúde empresarial são diferentes para demitidos e aposentados. Após uma demissão, é possível ficar no convênio no prazo equivalente a um terço do período em que o trabalhador pagou o convênio da empresa. Porém, a lei determina um prazo mínimo de permanência, que é de seis meses, e um máximo, de dois anos.
Além disso, o trabalhador perde o direito ao plano quando for contratado por uma nova empresa.
Para aposentados, a regra é diferente: quem contribuiu em menos de 10 anos pode permanecer no plano de saúde empresarial por tempo equivalente ao período que pagou. E quem pagou por 10 anos tem direito enquanto a empresa mantiver o convênio para os ativos.
Com informações do jornal O Dia.
Plano de saúde empresarial em debate na pós-graduação da Verbo Jurídico
A manutenção do plano de saúde empresarial após uma demissão ou aposentadoria é um direito do trabalhador frequentemente ignorado pelas empresas, que não cumprem seu papel de informar que o ex-empregado pode permanecer no convênio. A garantia dos direitos do trabalhador é um dos temas jurídicos mais relevantes nos dias de hoje.
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