Por não possuir em sua rede credenciada uma clínica apta a fornecer o tratamento solicitado, uma empresa de planos de saúde foi condenada a pagar pela terapia ABA para criança com autismo realizada em outro estabelecimento. Essa decisão foi tomada pela juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros em São Paulo.
Para a magistrada, ficou demonstrado que o Bradesco Saúde não possuía locais na sua rede aptos a fornecer o tratamento de que a criança necessitava, razão pela qual o tratamento deveria ser feito em clínica particular indicada pelo beneficiário.
No curso do processo, a juíza concedeu medida liminar para que o tratamento fosse coberto na rede credenciada do plano. Porém, o Bradesco indicou clínicas distantes da residência da criança, o que inviabilizava o tratamento. Algumas delas, inclusive, ficavam localizadas em outra cidade.
Em razão disso, a juíza concedeu à empresa a oportunidade de indicar clínicas próximas da residência da criança, decisão que não foi cumprida.
Dessa forma, Bassi de Melo concedeu nova tutela de urgência para determinar que o tratamento fosse feito em clínica particular, às custas do plano de saúde.
“Fica a requerida Bradesco Saúde intimada, na pessoa de seu patrono, para efetuar a cobertura do tratamento do autor na Clínica Entremeio Intervenção Comportamental, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitando-a em R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na causa.
1011395-07.2021.8.26.0011
Fonte: Conjur