O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 9 votos a 2, manter trechos da resolução 23.714/2022, em que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aumenta os seus próprios poderes para a remoção de conteúdos em redes sociais….

O QUE DISSE A PGR

A ação contra a resolução do TSE foi apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na 6ª feira (21.out). Ele argumentou que a medida é inconstitucional e invade a competência do Legislativo. Eis a íntegra da ação movida pela PGR (377 KB).

“A censura prévia, vedada constitucionalmente, é o mais severo meio de restrição à liberdade de expressão. O conceito formal de censura se circunscreve àquela que se impõe previamente; o conceito material, por sua vez, tem alcance mais amplo e contempla não apenas o controle prévio da manifestação do pensamento, mas as sanções civis, penais ou administrativas”, disse Aras.

O procurador-geral da República também disse que houve “usurpação” da competência do Legislativo, por parte do TSE, ao aprovar a resolução.

“Incide em inconstitucionalidade a Resolução 23.714/2022, ainda, por invadir a competência do Poder Legislativo para dispor sobre normas do processo eleitoral e afrontar o princípio da legalidade estrita em tema de fixação de vedações à propaganda eleitoral, gastos eleitorais e prestação de contas dos partidos políticos e cominação de multas.”.

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