Projeto de Lei 1.286/2022 prevê que reincidentes ou detentores de paus antecedentes não tenham mais
direito de realizar Audiência de Custódia.
Segundo o autor do Projeto, Angelo Coronel (PSD-BA) as audiências têm desestimulado os policiais a fazerem prisões em flagrante.
A Audiência, no entanto, é direito público subjetivo, de caráter fundamental (HC 188888/MG, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/10/2020 (Info 994), segundo o STF.
A modalidade foi implementada para que o preso tenha o direito de ser levado à autoridade judicial, em um prazo de 24h, para averiguação das circunstâncias de sua prisão e exame de aspectos técnicos do auto de prisão.
Fonte: Agência Senado