Justiça recebe milhares de processos na saúde – ações pedindo que o Estado pague por tratamentos não disponíveis pelo SUS.

A Justiça brasileira observou, na última década, um fenômeno: houve um grande aumento do número de processos na saúde – ações que reivindicam que o Estado pague por medicamentos ou tratamentos que não estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Um dos casos de maior repercussão foi o da menina Sofia Gonçalves de Lacerda, que sofria de uma doença rara – após ação movida pela família, a União foi obrigada a pagar R$ 2,2 milhões para custear cirurgia e tratamento nos Estados Unidos. O bebê, de um ano e oito meses, morreu no dia 14 de setembro, após uma parada cardíaca.

A judicialização da saúde, da forma como vem ocorrendo no Brasil, é discutida pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – assista à entrevista completa do magistrado no vídeo acima. Gebran Neto é autor do livro “Direito à Saúde – Análise à luz da judicialização”, escrito em parceria com o juiz federal Clenio Jair Schulze e publicado pela editora Verbo Jurídico.

Processos na Saúde Bebê Sofia

Processos na saúde por tratamentos – como o da bebê Sofia – são milhares no País. Imagem: Campanha Ajude a Sofia/Divulgação

“Em 10 anos, nós saltamos de algumas centenas de processos na saúde para centenas de milhares de processos, distribuídos em todo o território nacional”, disse o desembargador. O magistrado pondera que existe a boa e a má judicialização, mas afirma que o último tipo é o que predomina nos últimos anos – casos especiais em que indivíduos recebem mais do que a política pública de saúde pode oferecer.

“A judicialização transfere para o juiz o poder de deliberar sobre políticas públicas de saúde. E essas deliberações têm sido, via de regra, do ponto de vista individual, concedendo aos indivíduos direitos que não estão plasmados nas políticas públicas de saúde. Isso acaba fazendo com que o Poder Judiciário seja quem decide onde aplicar e para quem, ao invés de isso ser feito de modo harmônico para atender à maioria ou a todos que precisem”, afirmou o desembargador.

Em alguns Estados, os gastos com processos na saúde representam uma grande fatia do orçamento destinado ao SUS. O magistrado cita o exemplo do Paraná, onde aproximadamente 15% dos recursos da saúde são alocados pela Justiça. “Isso representa cerca de R$ 90 milhões por ano para atender menos de 4 mil pessoas”, disse Gebran Neto. “Esse problema é ainda mais grave em outros Estados, como é o caso do Rio Grande do Sul, que é o lugar que mais tem demandas na área de saúde, e esses gastos passam de R$ 200 milhões por ordens judiciais.”

Casos especiais não deveriam virar processos na saúde

Processos na Saúde Hospital

Desembargador diz que processos na saúde por casos especiais não deveriam ir à Justiça. Imagem: Felix Lima/Folhapress

O desembargador Gebran Neto fala sobre a abertura de processos na saúde para casos especiais. “As medidas excepcionais, aquilo que não está na política pública de saúde não deveria ser judicializado do ponto de vista individual, mas deveria ser judicializado do ponto de vista coletivo – ou seja, se determinado remédio é devido, ele não é devido para um indivíduo, ele é devido para todos os indivíduos que se encontram naquela situação. Assim, a providência não seria dar o remédio para A ou para B, a providência seria incorporar aquele remédio dentro da política pública de saúde”, afirmou o magistrado.

“Essa é uma discussão séria e madura que envolve políticas públicas, recursos e orçamento, e não simplesmente ficar destinando, de modo aleatório e sem critério, a distribuição de medicamentos ou de recursos exclusivamente àqueles que venham bater à porta do Poder Judiciário”, disse Gebran Neto.

Saúde em debate na pós-graduação em Direito Médico da Verbo Jurídico

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