Mesmo beneficiados com uma alíquota reduzida em 30% em relação à taxação padrão na reforma tributária, profissionais liberais devem ver seus impostos quase dobrarem, o que deve encarecer os preços dos serviços para o consumidor final.
Hoje, profissionais liberais como advogados, engenheiros e contadores que atuam como pessoa jurídica pagam, no regime de lucro presumido, 8% de IRPJ mais 2,88% de CSLL. Com mais 3% de PIS e 0,65% de Cofins, a tributação fica, na maior parte dos casos, em 14,53%.
“Nesses casos, em vez de o ISS ser calculado sobre a receita, é estabelecido um valor a ser pago periodicamente por profissional que faz parte do quadro societário da empresa”, explica. “Então a alíquota efetiva total fica em torno de 15,5% a 16%.”
Com a mudança no sistema de impostos, a estimativa do governo federal é de que a alíquota dos novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS, Cofins, ICMS e ISS, fique em 26,5%. Para evitar um aumento excessivo na carga tributária, foi introduzida na reforma tributária uma redução de 30% na tributação de profissionais liberais submetidos a conselho da categoria (veja lista abaixo).
Com o desconto, a alíquota padrão total de IBS e CBS deve ir a 18,55%. Somando o valor com IRPJ e CSLL (10,88%), o profissional terá 29,43% de carga tributária efetiva total, quase o dobro do que recolhe hoje.
“Quando o serviço é prestado para uma pessoa jurídica, a empresa que o contrata vai poder tomar crédito dos tributos pagos pelo profissional liberal para depois abater dos impostos sobre os seus serviços ou sobre a vendas de bens”, diz Natal.
“Não existe tributação que não seja colocada de forma indireta ou direta no preço final. Vai acabar sendo repassado para o consumidor”, ressalta. Para ele, a redução de 30% ajuda a aliviar esse impacto, mas ainda é insuficiente.
Quem tem faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano ainda poderá optar por aderir ao Simples Nacional, regime de simplificação tributária, e garantir uma alíquota está limitada a 22%. “Para quem superar esse patamar, talvez a opção seja trabalhar como pessoa física e pagar 27,5% de IRPF”, diz o advogado.
Fonte: Gazeta do Povo