Começou a tramitar na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pune o abuso de autoridade. com aprovação no Senado em abril, o projeto está na Mesa Diretora da Câmara desde 10 de maio e vai ser analisado pelas comissões permanentes antes de ser votado no Plenário.

o Senado, a proposta gerou muitos debates. Ao final, foi aprovado o texto de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que juntou os dois projetos em trâmite no Senado sobre o tema. Caso o Projeto de Lei seja aprovado pela Câmara, será revogada a atual Lei do Abuso de Autoridade (4.898/65).

O texto define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por servidores públicos e membros dos três poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas.

A proposta lista 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Entre elas, obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.

Além disso, poderá ser punida a divulgação de gravação sem relação com a prova que se pretendia produzir, expondo a intimidade do investigado; fotografar ou filmar um preso sem o seu consentimento; colocar algemas no preso quando não houver resistência à prisão.

O projeto prevê também punição para a “carteirada” — o ato de uma autoridade fazer uso do seu cargo para obter vantagem ou privilégio indevido. Também será punida a autoridade que demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, para retardar o julgamento.

As penas previstas variam de seis meses a quatro anos de prisão, mais multa, e serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

Além disso, as autoridades condenadas terão que indenizar a vítima, devendo o juiz fixar na sentença o valor mínimo de reparação.

Em caso de reincidência, também poderá haver a inabilitação para exercício da função pública pelo período de um a cinco anos e a perda do cargo, mandato ou função.

Segundo o texto, algumas penas restritivas de direitos poderão substituir as penas privativas de liberdade, como prestação de serviços à comunidade; suspensão do exercício do cargo pelo prazo de um a seis meses, com a perda dos vencimentos; proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime pelo prazo de um a três anos.

O autor do projeto, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), explica que o texto foi apresentado a partir de contribuições encaminhadas pela Procuradoria-Geral da República ao Parlamento.

No Senado, o projeto (PLS 85/17) provocou polêmica. Alguns senadores criticaram a proposta, afirmando que poderia prejudicar a operação “lava jato”, que investiga esquemas de corrupção no poder público federal e tem diversos parlamentares e ministros como alvo.

A proposta só foi aprovada após a retirada do texto do chamado “crime de hermenêutica” (que pune o juiz por uma interpretação da lei que fosse revertida em instância superior) e da possibilidade de ações penais privadas a qualquer momento contra os crimes descritos.

O texto que será votado diz que os crimes de abuso de autoridade serão alvos de ação pública incondicionada. Ação privada somente será admitida se a ação penal pública não for oferecida no prazo legal válido. E, ainda, a ação penal somente será aceita no prazo de seis meses, sendo responsabilidade do Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, interpor recursos, produzir elementos de prova, agir durante todo o processo e assumir como parte principal caso a parte autora renuncie ao seu direito.

Consta, ainda, no projeto de lei a previsão de prisão temporária, essa deverá ter tempo de cumprimento previsto, com a data do fim indicada e podendo ser prorrogada.

Fonte: ConJur

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