O Senado aprovou nesta quarta-feira (26/4) o projeto de reforma da Lei de Abuso de Autoridade. Por 54 votos a 19, os senadores aprovaram o substitutivo enviado ao Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça na tarde desta quarta. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados.

Foi aprovado o texto de autoria do senador Roberto Requião (PDMB-PR), que juntou os dois projetos em trâmite no Senado sobre a matéria. O primeiro, de autoria da Comissão de Regulamentação da Constituição, foi protocolado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), na época presidente do Senado. O segundo, de autoria da Procuradoria-Geral da República, previa expressamente a não criminalização da divergência de interpretação de lei, que procuradores chamaram de “crime de hermenêutica”.

O substitutivo de Requião é uma concessão para juntar os dois. Ele concordou com a retirada de trechos do projeto que permitissem a criminalização da hermenêutica, ou a punição de juízes cujas sentenças fossem reformadas. E também retirou do texto a possibilidade de vítimas de abuso de autoridade e a OAB ajuizarem denúncias.

De acordo com o projeto aprovado nesta quarta, somente o Ministério Público pode protocolar ações judiciais. O texto prevê que o MP tem seis meses para ajuizar ação e, caso não o faça, a vítima pode ajuizar uma “ação privada subsidiária” no prazo de seis meses. No entanto, o MP pode “aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso”.

Da forma que aprovado, o texto prevê mais de 30 crimes de abuso de autoridade. Entre eles, algemar pessoas sem necessidade, conforme prevê a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal; decretar condução coercitiva sem prévia intimação; pedir vista de processo para atrasar a conclusão do julgamento; demora injustificada na análise de pedidos; e dar carteirada.

Entre as punições previstas estão obrigação de indenizar, inabilitação para exercício de cargo público por até cinco anos e perda do cargo.

Fonte: ConJur

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