Após dizer que uma advogada “rebolou” para o Júri, o 1º promotor de Justiça de Taubaté/SP Alexandre Mourão Mafetano tornou-se alvo de reclamação disciplinar apresentada à Corregedoria Nacional do MP.
A reclamação é assinada pelos conselheiros do CNMP Rodrigo Badaró e Rogério Varela. Eles destacam que, das notícias sobre o caso, podem ser extraídas três condutas que, uma vez confirmadas, configuram infrações que podem até transcender o plano da apuração disciplinar.
“Tem-se, portanto, que a conduta imputada ao promotor em questão, se confirmada, pode ser caracterizada, além de infração funcional, como claro ato de misoginia, de violação de prerrogativas da advocacia e até mesmo de discriminação.”
A reclamação diz que o promotor teria se dirigido à criminalista Cinthia Souza afirmando que ela tem o “hábito de rebolar” e que estaria dando um “show”.
Uma das matérias jornalísticas citadas pelos conselheiros na reclamação diz que o promotor já avisou que, nos próximos júris, pretende desestabilizar a advogada. “Isso é puro suco do machismo e patriarcado. Mas os corporativismos dos juízes e promotores nos anulam”, teria dito a criminalista em uma reportagem.
Os conselheiros destacam que o episódio ocorreu no exercício da profissão, que é valorada pelo constituinte como essencial e indispensável à administração da Justiça.
Na esfera disciplinar, eles apontam violação direta dos deveres funcionais.
“Registre-se, por importante, que, muito embora não tenha sido o foco específico da matéria jornalística em tela, há notícia de que o referido membro teria, ainda, violado o direito fundamental do réu de se manter em silêncio.”
Pelos fatos, os conselheiros requereram o conhecimento da reclamação, com adoção dos encaminhamentos necessários no âmbito da competência da Corregedoria.
Via: DireitoNews