Um promotor da comarca de Bauru (SP) se tornou réu pelo crime de injúria porque mandou um advogado calar a boca e o chamou de “moleque” durante audiência virtual de um caso de violência doméstica. Em sessão ocorrida na quarta-feira (24/7), por 21 votos a 3, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu a queixa-crime oferecida pelo defensor contra o representante do Ministério Público.

Entenda o caso
O episódio aconteceu em 24 de novembro de 2023, durante audiência virtual de processo da 1ª Vara Criminal de Bauru. Por força do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB-SP, o advogado Gabriel Sajovic Pereira defendia um acusado de violência doméstica. Após o réu ser interrogado pela juíza, o promotor Paulo Sérgio Foganholi passou a inquiri-lo e o advertiu.

“Escuta, juridicamente falando, o senhor não é marido dela (da vítima), ela não é sua esposa, vocês não coabitam, então o senhor não pode invocar o título de marido e muito menos o título de esposo”, disse o promotor. Em seguida, dirigindo-se à magistrada que presidia a audiência, o advogado solicitou: “Pela ordem, excelência”. Porém, antes que a juíza se manifestasse, o representante do MP disparou: “Cala a boca, moleque”.

Na sequência, conforme a gravação da audiência, o advogado lamentou, afirmando que “agora já ficou do jeito mais errado possível, não tem necessidade disso, dr. promotor”. A juíza deu prosseguimento ao ato processual e restabeleceu a palavra a Foganholi, que agradeceu e deu por encerrada a sua participação: “Não tenho mais nenhuma pergunta, excelência, obrigado”.

O criminalista Mário de Oliveira Filho representa Gabriel Pereira. Segundo ele expôs na queixa-crime e sustentou oralmente perante o Órgão Especial, o promotor atuou “sem qualquer acatamento às normas morais de respeito à dignidade pessoal e profissional do advogado ofendido”. Oliveira Filho acrescentou que o acusado agiu de forma livre e consciente, com o dolo específico de injuriar.

Conforme a inicial, o representante do MP pretendeu “diminuir e intimidar o advogado e seu trabalho”, logo após o defensor dirigir à juíza o pedido de “pela ordem” para reclamar da “postura agressiva” do promotor contra o réu. A queixa-crime pede o aumento da pena por injúria previsto no artigo 141, inciso III, do Código Penal (delito cometido na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a sua divulgação).

Processo 2018204-24.2024.8.26.0000

Fonte: ConJur e Direito News

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