As propagandas partidárias que serão transmitidas nos domingos deste mês poderão ser veiculadas entre as 18h e as 24h. A decisão unânime, tomada durante a sessão administrativa dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, atende parcialmente a pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que pretendia fazer a veiculação entre 5h e 24h.

O relator do pedido, ministro Henrique Neves, explicou que a Resolução TSE 20.034/1997 prevê a transmissão das inserções as terças, quintas e sábados no âmbito nacional e as segundas, quartas e sextas nos estados. No entanto, com a quantidade de partidos que existem atualmente, os Tribunais Regionais Eleitorais estão admitindo excepcionalmente a veiculação das inserções aos domingos.

O ministro Henrique Neves.

O ministro do TSE Henrique Neves destacou que a autorização é excepcional.

Como essa situação não estava prevista, a Abert pediu a adequação de horário. O ministro Henrique Neves fez questão de lembrar que esta autorização é excepcional, pois são apenas três domingos em junho, considerando que não há propaganda partidária no segundo semestre em virtude da campanha eleitoral das Eleições 2016.

Ele também destacou que esta regra será modificada posteriormente para se adequar ao número de partidos com a edição de uma nova resolução. “Estou autorizando que seja, por analogia, aplicado o horário do último bloco na propaganda eleitoral, ou seja, das 18h à meia-noite”, esclareceu o ministro.

Com informações de: ConJur

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