O Dia das Crianças no Brasil foi criado em 1924, por Galdino do Valle Filho, que na época era deputado federal. A proposta foi votada e os deputados aprovaram a ideia, tornando a data oficial no país. Porém o dia passou a ser comemorado, de fato, apenas em 1960, após uma promoção criada pelas empresas Estrela e Johnson & Johnson.

Entretanto, mais que uma data comercial, é importante utilizar o dia 12 de outubro para dar atenção especial aos direitos dos pequenos e como protegê-los. O assunto foi tema do programa Palavra do Professor da Verbo Jurídico, que conversou com a Procuradora de Justiça do MP-RS Dra. Maria Regina Fay de Azambuja. Assista na íntegra:

As crianças e adolescentes brasileiros são protegidos por uma série de regras e leis estabelecidas pelo país. Após anos de debates, concluiu-se que a infância e a adolescência devem ter prioridade máxima na proteção contra diferentes formas de violência. Também foi determinado que todos os integrantes da sociedade são responsáveis por garantir o desenvolvimento integral desse grupo.

Partindo disso, a própria Constituição Federal Brasileira de 1988 determina que haja “prioridade absoluta” na proteção da infância e na garantia de seus direitos, não só por parte do Estado, mas também da família e da sociedade.

Para ser efetivada, os preceitos da Constituição devem ser transformados em leis. No caso da infância, a lei mais importante é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069. Em vigor desde 1990, o ECA é considerado um marco na proteção da infância e tem como base a doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de “prioridade absoluta” da Constituição.

No ECA estão determinadas questões, como os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes; as sanções, quando há o cometimento de ato infracional; quais órgãos devem prestar assistência; e a tipificação de crimes contra criança.

Trabalho infantil e o trabalho adolescente protegido

A Constituição Brasileira (Artigo 7, inciso XXXIII) determina a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos”. A única exceção é dada aos aprendizes, que podem trabalhar a partir dos 14 anos.

A aprendizagem está presente no ECA e é regulamentada pela lei nº 10.097 de 2000. A contratação nessa modalidade implica em carga horária reduzida, inscrição em curso de ensino técnico e atividades específicas que não sejam prejudiciais ao desenvolvimento do adolescente e não interfiram nos estudos regulares.

Também conhecida como Lei do Aprendiz, a Lei de Aprendizagem é uma alternativa para que jovens, entre 14 e 24 anos incompletos, ingressem no mercado de trabalho de forma segura com garantia dos direitos estabelecidos pela lei, como o acesso à educação. Por isso, o contrato de aprendizagem conta com algumas condições especiais: não pode ter prazo estendido para além de dois anos de duração ou ultrapassar o limite de 24 anos de idade incompletos. Além disso, a carga horária diária de trabalho não deve exceder seis horas para aqueles que não completaram o Ensino Fundamental -– sendo proibidas a prorrogação e compensação de horários (art. 432 da CLT) -– se já concluído, o limite diário é de oito horas. Já o período dedicado à teoria deverá ser contemplado na jornada.

Além dessas peculiaridades, o contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, frequência de curso de formação técnico-profissional e, caso o aprendiz não tenha concluído o Ensino Fundamental, matrícula e frequência à escola.

Já entre os 16 e 18 anos é permitido entrar no mercado de trabalho, mas na forma de trabalho adolescente protegido. Sendo assim, não pode ser em horário noturno, nem em atividades perigosas, insalubres ou que estejam relacionadas no decreto 6.481 de 2008, conhecido como Lista TIP, que define as piores formas de trabalho infantil e que podem ser executadas apenas por pessoas com mais de 18 anos. A contratação deve se dar por meio de carteira assinada.

Ainda que a Constituição seja clara e incisiva na proibição do trabalho infantil, há juízes que emitem autorizações para que crianças e adolescentes trabalhem antes da idade permitida. Em 2011, foram 3.134 autorizações judiciais de trabalho. As ações dos juízes são fundamentadas por uma interpretação da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), legislação da década de 40, que prevê autorizações judiciais quando a “ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos“. Entretanto, esse item da CLT contradiz a Constituição, que não abre exceções para o trabalho infantil, a não ser como aprendiz.

Convenções internacionais

O Brasil é signatário de importantes tratados de proteção à infância e sobre o trabalho infantil. No âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), o país aderiu à Convenção sobre os Direitos da Criança, que traz uma série de obrigações dos Estados signatários diante das crianças. Em relação ao trabalho infantil, ele é signatário dos mais importantes tratados sobre a questão proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). São as Convenções 138, que determina a idade mínima para admissão no trabalho, e a 182, que traz a especificação das piores formas de trabalho infantil e pede ação imediata para sua erradicação.

Proteção à infância em debate na pós-graduação da Verbo Jurídico

STF Pós-Graduação em Direito Penal e Direito Processual Penal

Segundo relatório do Fundo das Nações Unidas para a Infância, a Unicef, a cada dia morrem 28 crianças e adolescentes assassinadas no país. Até 2019, a previsão é de que 42 mil morram vítimas de homicídio. O profissional jurídico precisa, então, estar atento a esse tipo de caso e atuar de maneira ética e justa para lutar contra tal realidade.

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