O foro privilegiado normalmente está associado a presidentes da República, parlamentares ou ministros de Brasília. Mas o número de pessoas e cargos que ele envolve é bem maior: cerca de 22 mil pessoas no Brasil têm direito de responder a processos criminais diretamente a tribunais especiais, e não a um juiz comum.

Estão na lista de autoridades com foro privilegiado (também chamado de foro por prerrogativa de função): presidente e vice-presidente da República, ministros, deputados, senadores, comandantes das Forças Armadas, governadores, prefeitos, magistrados dos tribunais superiores, desembargadores e juízes estaduais e federais, membros do Ministério Público e membros dos Tribunais de Contas.

Essas pessoas são julgadas por Tribunais de Justiça dos Estados, Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, dependendo do cargo ocupado.

O foro privilegiado é frequentemente associado à impunidade, pois dá tratamento diferenciado a alguns cidadãos e pode fazer com que o julgamento se atrase mais do que o normal.

Sessão plenária do STF. Foro especial por prerrogativa de função, também conhecido como “foro privilegiado”, é uma quebra do princípio constitucional da igualdade. (Foto: Nelson Jr./Grande Bahia)

Sessão plenária do STF. Foro especial por prerrogativa de função, também conhecido como “foro privilegiado”, é uma quebra do princípio constitucional da igualdade. (Foto: Nelson Jr./Grande Bahia)

Em abril de 2016, o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, disse à “BBC” que a extensão do foro privilegiado no Brasil atrapalha as investigações anticorrupção.

Segundo ele, os tribunais não têm estrutura adequada para conduzir as ações penais, que envolvem ouvir testemunhas e analisar provas. O número de 22 mil beneficiados pelo foro privilegiado é mencionado por Dallagnol em palestras.

Em maio de 2016, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, também afirmou: “O foro por prerrogativa de função frequentemente leva à impunidade, porque ele é demorado e permite a manipulação da jurisdição”.

Como está a proposta para reduzir ou acabar com o foro privilegiado

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), deu andamento a dez propostas de emendas à Constituição que reduzem o alcance ou extinguem o foro privilegiado.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), deu andamento a dez propostas de emendas à Constituição que reduzem o alcance ou extinguem o foro privilegiado.

O presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), deu andamento em 4 de maio, um dia depois de assumir o colegiado, a dez propostas de emendas à Constituição que reduzem o alcance ou extinguem o foro privilegiado. A tramitação estava parada desde maio de 2015.

As dez propostas de emenda à Constituição tramitam juntas. Algumas acabam somente com o foro privilegiado de deputados e senadores, enquanto outras extinguem totalmente o benefício.

O relator da matéria, Efraim Filho (DEM-PB), apresentou parecer favorável à votação do tema. Já foi concedida vista para os deputados estudarem o relatório e o próximo passo é a CCJ analisar um requerimento para convocar audiências públicas sobre o tema.

O líder do PSDB, Antonio Imbassahy (BA), defendeu em junho a extinção do foro privilegiado.

A assessoria do presidente da CCJ afirma que ele dará encaminhamento à análise das propostas sobre foro privilegiado após o recesso de julho. Se for aprovado no colegiado, o texto ainda precisará passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado.

De onde vem o foro privilegiado

A primeira Constituição no país, de 1824, estabelecia que apenas o Senado poderia avaliar os delitos cometidos por membros da família imperial, ministros e conselheiros de Estado, senadores e deputados. A primeira Constituição da República, de 1891, por sua vez, concedeu foro privilegiado ao presidente da República, ministros de Estado, ministros do Supremo e juízes federais.

A Constituição Federal de 1988 ampliou o rol de cargos que tinham direito ao foro privilegiado. Isso ocorreu por pressão corporativa das categorias beneficiadas e também pelo receio, advindo do período militar, de perseguição judicial a autoridades públicas. O ministro do STF Celso de Mello resumiu a contradição em entrevista ao jornal “Folha de S.Paulo”, em 2012: “A Constituição de 1988, pretendendo ser republicana, mostrou-se estranhamente aristocrática”.

Com informações de: Nexo

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