Transição Segura para o Novo Sistema Tributário
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços anunciaram a suspensão das multas relacionadas às obrigações acessórias do IBS e da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços. Essa medida, válida até o dia 1º de abril de 2026, faz parte do cronograma de transição da reforma tributária, conforme estabelecido na lei complementar 214/25.
O ato conjunto RFB/CGIBS 1/25, publicado no Diário Oficial da União (DOU), visa facilitar a implementação dos novos tributos, evitando penalizações durante o período inicial. A suspensão das multas se aplica à falta de preenchimento ou registro dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos, permitindo assim que os contribuintes se adaptem ao novo sistema sem o temor de sanções.
Durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS será feita de forma informativa, o que significa que os dados enviados não gerarão débitos tributários. Essa estratégia oferece um espaço seguro para a realização de testes operacionais e ajustes de sistemas, essencial para a validação de novos procedimentos sem o peso de penalidades.
É importante ressaltar que, apesar da suspensão das multas, a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos permanece. Isso inclui operações com bens e serviços, tanto nacionais quanto internacionais. Os regulamentos do IBS e da CBS irão incorporar documentos já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, BP-e e MDF-e, além de criar novos modelos específicos para setores como saneamento e gás.
A transição para o novo modelo tributário é um desafio, mas a suspensão temporária das penalidades representa um passo importante para garantir que empresas e a administração tributária possam se adaptar de forma gradual e segura. Para os profissionais do Direito que desejam se aprofundar nesse tema e entender melhor as implicações legais das mudanças tributárias, oferecemos a pós-graduação em Direito Tributário, que aborda as nuances da legislação tributária e suas aplicações práticas.