A Receita Federal informou nesta terça-feira (11) que vai acabar com a isenção de imposto às encomendas internacionais que custem até US$ 50.
A informação foi dada inicialmente pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em entrevista ao portal UOL, e confirmada pela assessoria do órgão ao g1 nesta terça-feira (11).
“Confirmamos as informações publicadas. Nesse momento não temos informações adicionais”, diz a Receita.
Mais tarde, ao g1, Barreirinhas afirmou que a medida deve sair “em breve”. Estamos fechando os últimos detalhes”, disse.
A ação faz parte do pacote de medidas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação e viabilizar as metas de resultado das contas públicas previstas no novo arcabouço fiscal.
Como vai funcionar
A regra que isenta de impostos as remessas internacionais com valor até US$ 50 é válida somente para transações feitas por pessoas físicas. Não existe isenção para comércio eletrônico.
Porém, na avaliação do governo, empresas estariam se passando por pessoas físicas para enviar as encomendas internacionais e o cliente receber no Brasil sem cobrança de imposto.
“Hoje só há isenção até US$ 50 para remessa de pessoa física para pessoa física, que na prática, só está sendo utilizada para fraudes: remessas de empresas que colocam nome de pessoas físicas como remetentes”, explicou Barreirinhas ao g1.
Algumas empresas ou mesmo pessoas físicas também estariam omitindo o valor real dos produtos enviados ao Brasil para caber na cota de US$ 50 e não pagar imposto.
“Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas”, completou o secretário.
Por isso, a Receita vai acabar com essa isenção, de forma que todas as encomendas sejam tributadas normalmente, acabando com o que o governo classifica como “contrabando digital” de mercadorias.
O secretário também explicou que não haverá majoração de tributo de remessas internacionais ao Brasil. “Hoje, já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, mas que não tem sido efetiva”.
Fiscalização
A Receita deve ainda disponibilizar um sistema eletrônico para que o exportador registre informações completas sobre o produto enviado ao Brasil.
As empresas transportadoras terão que prestar informações mais detalhadas sobre as encomendas.
O objetivo seria fechar o cerco ao que o ministro Fernando Haddad chama de “contrabando digital” de mercadorias vindas do exterior.
“Com essas medidas, os consumidores serão beneficiados com a declaração antecipada. A mercadoria poderá chegar ao Brasil já liberada, podendo seguir diretamente para o consumidor”, completou Barreirinhas.
Fonte: G1