Via @cfoab | O Senado Federal aprovou o projeto de lei que estabelece normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento. O Projeto de Lei n° 3.528, de 2019, discute a posição em que o advogado fica em relação ao magistrado e ao integrante do Ministério Público. Como o texto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados e não sofreu qualquer alteração, vai direto para a sanção presidencial.
A matéria é mais um importante passo para a defesa das prerrogativas da advocacia. O projeto de lei altera o artigo 6º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906), que passa a vigorar acrescido de um 2º parágrafo com a seguinte redação:
“Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir”.
Na apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator do projeto, afirmou que, quanto ao mérito, é importante lembrar que a redação do art. 6º do Estatuto da Advocacia especifica que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.
Portanto, o advogado deve ser recebido, no exercício da profissão, com “tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho”. Desta forma, ele votou pela aprovação do projeto, “porque se coaduna com o princípio constitucional da isonomia de tratamento aos advogados nos processos judiciais, e àquilo que está previsto na primeira parte do caput do art. 6º do Estatuto da Advocacia”, disse.
“Esse tratamento igualitário reflete a essência do exercício da advocacia em relação ao Poder Judiciário, conforme o preceito insculpido no art. 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, ressaltou o relator.
Assim, a CCJ concluiu que a paridade de armas entre advogados é da essência do exercício da advocacia e se reflete na posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no âmbito do Poder Judiciário. “Por certo, essa igualdade de tratamento alcança a posição topográfica dos patronos dos contendores, que não pode ser privilegiada em relação a nenhum deles, seja no que se refere aproximidade ou ao distanciamento do juiz, seja no que concerne a
própria visibilidade.”
Fonte: www.oab.org.br e www.direitonews.com.br