O Senado deve votar nesta quinta-feira (17) duas medidas provisórias: a MP 1.033/2021, que dispensa limite de exportação para empresas de oxigênio, e a MP 1.034/2021, que aumenta a tributação de instituições financeiras. As duas estão na ordem do dia da sessão plenária, marcada para começar às 16h.
Aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados, a MP 1.033 dispensou, em 2021, as empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) de ter pelo menos 80% de seu faturamento com vendas ao mercado externo. A medida provisória foi editada em fevereiro, após crise sanitária no Amazonas, quando pacientes morreram por falta do insumo. O oxigênio é um dos principais produtos usados nos hospitais para tratar casos graves da covid-19, e o objetivo original da MP é incentivar a internalização dessa produção. Esse ponto foi mantido na Câmara, que também transformou a MP num novo marco regulatório para as ZPEs.
Conforme a MP, cabe ao Poder Executivo criar ZPEs nas regiões menos desenvolvidas. O objetivo das ZPEs é fomentar a cultura exportadora, fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica, a redução de desequilíbrios regionais e o desenvolvimento econômico.
As compras no mercado interno ou importações de máquinas e equipamentos por empresa autorizada a operar em ZPE ficam suspensas de uma série de impostos. O mesmo se aplica às compras de matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem, tanto importados quanto adquiridos no Brasil.
A MP também dispensa as exportações e importações das empresas localizadas em ZPEs de licenças ou autorizações de órgãos federais, com exceção dos controles de ordem sanitária, da segurança nacional e da proteção ao meio ambiente. Essa dispensa de licenças ou autorizações não se aplica à exportação de produtos sujeitos ao Imposto de Exportação.
O texto está agora nas mãos do relator no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA).
Instituições financeiras
Senadores também vão analisar a Medida Provisória 1.034/2021, que aumenta a tributação de instituições financeiras. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês.
A intenção do governo é compensar a redução de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. Com isso, para os bancos, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobe de 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021 e passa para 20% a partir de 2022.
As demais instituições financeiras, como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito e administradoras de cartão de crédito, pagarão 20% até o fim de 2021. Atualmente a alíquota é de 15%. Em 2022, percentual volta para os 15%. Conforme a MP, as novas alíquotas entram em vigor em julho.
A MP também reduz incentivos tributários da indústria química e limita o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência. O relator é o senador Ciro Nogueira (PP-PI).
Regularização tributária
Além das MPs, estão na pauta dois projetos de lei. O PL 4.728/2020, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O Pert permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União e ajusta os seus prazos de pagamento. O programa abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidas até 31 de agosto de 2020. Podem aderir pessoas físicas ou empresas, de direito público ou privado, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial.
O programa amplia a perspectiva de arrecadação no futuro próximo, o que será de absoluta necessidade para que o Brasil possa retomar o crescimento econômico o mais rápido possível”, aponta o senador Rodrigo Pacheco.
O relator é o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que vai analisar as 11 emendas apresentadas.
Também foi incluído na pauta o Projeto de Lei do Senado (PLS) 206/2018, do senador Antônio Anastasia (PSD-MG). A proposta cria os comitês de prevenção e solução de disputas, um mecanismo para a solução extrajudicial de conflitos, com base nos princípios da eficiência, celeridade e segurança jurídica. O texto é relatado por Carlos Portinho (PL-RJ).
Fonte: Agência Senado