A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 26 de março de 2025, aceitar a denúncia contra oito acusados de tentativa de golpe de Estado. O julgamento foi unânime, com o voto condutor do ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado por seus pares.

Críticas à Caracterização do Crime Tentado

Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux expressou suas discordâncias, afirmando que “não se pode, de forma alguma, dizer que não aconteceu nada”, referindo-se aos atos ocorridos em 8 de janeiro. Fux criticou a legislação atual, que permite que um crime tentado seja caracterizado como consumado, destacando que em tempos passados isso não seria aceito.

Segundo Fux, a caracterização da tentativa como crime consumado representa um “arranhão na Constituição”. Ele argumentou que a falta de verificação técnica e científica nos tipos penais pode levar a interpretações distorcidas da lei. Fux também mencionou a possibilidade de que, no decorrer da ação penal, se encontre um conflito aparente que possa ser mais abrangente do que o previsto inicialmente.

A denúncia feita pela Procuradoria Geral da República (PGR) acusa os réus de cinco crimes, incluindo formação de organização criminosa e atentado contra o Estado Democrático de Direito. Fux enfatizou a importância de discutir a dosimetria das penas, citando casos específicos em que a aplicação da lei pode ser considerada excessiva.

Essas questões levantadas pelos ministros do STF são cruciais para a compreensão do estado atual do Direito Penal no Brasil. O debate sobre a tentativa de golpe de Estado e a proteção do Estado Democrático de Direito é especialmente relevante em tempos de polarização política.

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