Na tarde desta terça-feira (30) o Ministro Luiz Edson Fachin autorizou o pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para que Michel Temer realizasse seu depoimento à Polícia Federal por escrito. Temer terá o prazo de 24 horas para responder o questionário, a contar do momento que a PF entregas suas perguntas ao Presidente.
Fachin enfatiza que a exceção não é apenas da sua decisão, mas do caso em si, há excepcionalidade em investigar o Presidente da República. O inquérito de investigação de Michel Temer tem por base a gravação dos executivos do grupo J&F, que sugere que a atitude atual presidente se enquadra no crime de corrupção passiva (tipificado no Art. 317 do Código Penal).
Além disso, o ministro decidiu pela separação do inquérito de Michel Temer e Aécio Neves e Rocha Loures. ” o Presidente da República, requer a aplicação do art. 66 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, ‘com a consequente LIVRE DISTRIBUIÇÃO do presente feito’ porque, a seu ver, o ‘”PGR apontou apenas débeis ‘conexões fáticas’, mas nenhuma ‘conexão processual’” a justificar a incidência, na espécie, do previsto no art. 76 do Código de Processo Penal.Em outra peça (0027386/2017), o mesmo investigado afirma que ‘os fatos que se pretende levar a investigação em face do Sr. Presidente da República são totalmente distintos daqueles imputados ao Senador Aécio Neves e ao Deputado Rodrigo Loures’, pelo que sustenta e postula, ao fim, ‘o DESMEMBRAMENTO do presente inquérito com relação ao Sr. Michel Miguel Elias Temer Lulia, formando-se autos autônomos de investigação com relação ao Exmo. Presidente da República’.
Apoio informativo: INQUÉRITO 4.483 DISTRITO FEDERAL – STF