O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 3ª feira (25.jun.2024), por maioria de votos, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Na prática, a conduta não deve se tornar legal, mas não será mais tratada como crime, não acarretando efeitos penais. O placar, no entanto, ainda não foi fechado porque há nuances nos votos dos ministros. No julgamento, a Corte também analisa os requisitos para diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas, um dos pontos centrais da discussão. No entanto, os critérios ainda não foram definidos pela Corte. A definição sobre esse ponto virá na próxima …

Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição ficaria a critério do juiz –o que, segundo alguns ministros do Supremo, abre brechas para o enquadramento de pessoas a partir de vieses parciais, e, por vezes, discriminatórios com base na cor da pele de indivíduos. Ao longo do julgamento, foram apresentadas sugestões pelos ministros de quantidades que variaram de 10 a 60 gramas para estabelecer a diferenciação. Há a possibilidade de que a maioria da Corte convirja para definir como critério 40 gramas. Os ministros Fachin, Toffoli, Fux e Mendonça defendem que a definição deve vir do Congresso ou do Executivo.

VOTOS O julgamento terminou sem a definição de um placar. Até agora, votaram pela descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Roberto Barroso (presidente da Corte), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia. Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra a descriminalização. Dias Toffoli e Luiz Fux entendem que a lei em vigor não trata como crime, portanto o artigo é constitucional.

Na 5ª feira (20.jun), quando o julgamento foi retomado, Toffoli havia apresentado um novo entendimento e fez um esclarecimento sobre o voto na sessão dessa 3ª (25.jun). Segundo o ministro, a lei sobre porte de drogas não tem efeito penal e, sim, administrativo….

Fonte: Poder 360

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