A Decisão do STF e Seus Impactos no Ministério Público

Na última sexta-feira, 11 de abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão unânime que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 57/06 do Estado do Pará. Esta legislação previa que o “maior tempo de serviço público” seria utilizado como critério de desempate nas promoções por merecimento e antiguidade no Ministério Público estadual.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.280, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), questionou artigos específicos da norma estadual, argumentando que eles violavam a Constituição. O relator, ministro André Mendonça, destacou que esses dispositivos não apenas desrespeitavam a legislação nacional, mas também promoviam um tratamento desigual entre os membros da instituição.

Segundo o ministro, a norma estadual invade a competência da União, uma vez que contraria a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93). Essa lei estabelece diretrizes gerais para a organização e funcionamento do Ministério Público, e os Estados têm a função de apenas complementar essas normas, sem criar critérios próprios que possam divergir.

Outro ponto relevante levantado pelo ministro Mendonça foi a questão do princípio da isonomia. Ele argumentou que o critério do “maior tempo de serviço público”, que inclui períodos de atuação fora do Ministério Público, fere a igualdade, já que não está diretamente relacionado ao desempenho no cargo. Essa situação poderia gerar desigualdades na progressão de carreira entre membros do Ministério Público em diferentes estados brasileiros.

O relator enfatizou a necessidade de que a progressão na carreira seja pautada por critérios objetivos, que estejam vinculados ao desempenho dentro da própria instituição, em conformidade com o modelo estabelecido pela Constituição. Essa abordagem é crucial para garantir a autonomia e a eficácia do Ministério Público no sistema jurídico brasileiro.

Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade, o relator propôs que os efeitos da decisão sejam modulados. Assim, a nova interpretação começará a valer a partir da publicação da ata de julgamento, preservando, entretanto, os atos administrativos que já foram realizados com base na legislação estadual anterior.

Essa decisão do STF não só reafirma a importância do cumprimento das normas constitucionais como também destaca a relevância de um sistema de promoções que respeite a isonomia e a meritocracia dentro das instituições. Para profissionais que desejam se aprofundar em temas como esse e entender melhor o funcionamento do Ministério Público e suas implicações, o curso de Direito Público oferecido pela Verbo Jurídico pode ser uma excelente oportunidade de formação e atualização.

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