Por unanimidade, o STF derrubou leis de Rondônia e do Distrito Federal que permitiam o porte de arma para atiradores esportivos sem a necessidade de registro específico.
As normas dispensavam a autorização para o porte, exigindo apenas o cadastro em uma associação de tiro esportivo e o registro do armamento.
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Nunes Marques, de que cabe à União a competência para editar normas sobre o tema.
O julgamento ocorreu em plenário virtual, teve início no último dia 20, com término na última sexta-feira, 27.
Decisão judicial
Os partidos PSB e PSOL são os autores das ações. Ambos questionaram a legislação do Distrito Federal, sendo que o PSOL também apresentou uma ação específica contra a lei do estado de Rondônia.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou em seu voto que a Constituição Federal reserva à União a competência privativa para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, conforme previsto nos arts. 21, inciso VI, e 22, inciso XXI.
Segundo ele, a lei 10.826/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento, já estabelece os critérios para a concessão do porte de armas, e a Polícia Federal é a responsável pela autorização.
“O porte de armas constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União.”
Nunes explicou ainda que as leis criavam uma presunção automática da necessidade de porte de armas para atiradores desportivos, o que desrespeita a legislação federal que exige uma análise mais criteriosa.
O relator também citou decisões anteriores do STF, que já haviam declarado inconstitucionais normas estaduais e municipais que ampliavam o acesso ao porte de armas para além das hipóteses previstas pela União.
“A definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares desse direito é de competência da União.”
FONTE: MIGALHAS