Em decisão unânime, o STF declarou inconstitucional lei do Distrito Federal que estabelece regras para o parcelamento de multas aplicadas a veículos automotores. O julgamento da ADin 6.578, que trata da matéria, ocorreu na sessão virtual finalizada em 24/3.

A lei distrital 5.551/15, questionada no STF pela PGR, autoriza o parcelamento das multas em até 12 vezes e o pagamento por meio de cartão de crédito.

Competência da União

A Corte acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela procedência do pedido. Apesar de reconhecer a boa intenção de facilitar a quitação dos débitos, principalmente aos motoristas que usam seu veículo como instrumento de trabalho, o ministro verificou a inconstitucionalidade da norma.

Segundo o relator, o STF tem jurisprudência pacífica de que são inconstitucionais normas estaduais que facultam o pagamento parcelado de multas de trânsito, por usurparem competência privativa da União para legislar privativamente sobre trânsito e transporte (art. 22, inciso XI, da CF/88). Ele lembrou que o tribunal, em recente julgamento ADin 5.778, entendeu que só a União pode dispor sobre as formas de pagamento das multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização de trânsito.

Lewandowski também registrou que já tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 5.450/20 para alterar o CTB (lei 9.503/97), a fim de permitir o parcelamento das multas.

Processo: ADin 6.578

FONTE: Migalhas STF

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