Sediado na capital federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) paga diárias a juízes que já moram em Brasília. Originalmente destinado a cobrir os custos dos profissionais que precisam sair de seus Estados para trabalhar na capital, o benefício foi estendido aos que já moravam na capital. O penduricalho adiciona mais R$ 10.653,50 aos rendimentos mensais dos magistrados – todos os cinco casos atuais são de profissionais que já recebem mais de R$ 40 mil líquidos em seu tribunal de origem, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Hoje, o STF tem cinco juízes instrutores que já trabalhavam no Distrito Federal recebendo diárias. Todos são oriundos do tribunal local do DF, cuja sede fica no Eixo Monumental de Brasília, a 12 minutos de carro do Supremo, ou cinco quilômetros em linha reta.Dois deles atuam no gabinete do ministro Edson Fachin, dois com o ministro Cristiano Zanin e um quinto com o ministro Gilmar Mendes – até 23 de maio, Mendes tinha outro juiz instrutor na mesma situação, mas ele já deixou o STF.
Ao Estadão, o STF disse que os juízes do Distrito Federal também merecem o pagamento de diárias por estarem atuando “fora de sua jurisdição”, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), mas não indicou em que artigo isso está expresso nessa legislação. Para o Tribunal, a “jurisdição” dos juízes não é apenas geográfica, e sim o local onde trabalham – ao deixar seu tribunal de origem, eles passam a atuar em outra jurisdição. “Os juízes com jurisdição no Distrito Federal também têm direito a diárias porque, ao trabalhar no STF, estão atuando fora de sua jurisdição de origem, nos termos da Loman”, disse a Suprema Corte, em nota. Quando trata de diárias, a lei da magistratura faz a ressalva que os juízes podem receber o adicional “se for o caso”.
Até o ano passado, resolução interna do STF não tratava de pagamento de diárias a juízes que moram na capital federal. Isso porque a regra era só pagar esses valores em caso de deslocamento para outra localidade. No início deste ano, o STF baixou instrução normativa em que foi incluído artigo para liberar o pagamento a esses magistrados que não saem do seu local de residência para trabalhar. Os pagamentos aos juízes de Brasília começaram a partir de um pedido dos próprios, em dezembro do ano passado.
O entendimento do STF para bancar o pagamento difere da definição de “diária” na lei dos servidores públicos (Lei 8.112 de 1990), segundo a qual este tipo de verba é paga quando o profissional atua em “outro ponto do território nacional” ou no exterior. O mesmo raciocínio é usado na Lei Complementar do Estado de São Paulo que trata das diárias dos magistrados. Segundo a norma paulista, as diárias são pagas quando os magistrados e promotores trabalham “fora do território da Comarca” original.
A decisão do STF de pagar diárias para juízes que já moram em Brasília destoa de outros tribunais da cidade. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, não há tal pagamento. Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou em nota que a regra atual não permite o pagamento de diárias aos juízes auxiliares vindos do Distrito Federal. Recentemente, um magistrado brasiliense cedido ao CNJ recebeu este tipo de pagamento de forma indevida, mas devolveu voluntariamente os valores, disse o órgão.
Fonte: Estadão