Nova jurisprudência do STF muda entendimento sobre presunção de inocência
O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou sua jurisprudência e autorizou que um réu condenado em segunda instância comece a cumprir a pena de prisão, mesmo que ainda esteja recorrendo a tribunais superiores. Até então, o STF entendia que a prisão só era definitiva após o chamado “trânsito em julgado” do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência.
Com a mudança, bastará a sentença condenatória de um tribunal de justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para a execução da pena.
Antes, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio STF.
A mudança na jurisprudência foi aprovada por sete votos a quatro.
Os ministros do STF que votaram a favor da alteração na jurisprudência foram ministros Teori Zavascki (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski foram contrários à proposta.
Decisão do STF evita excesso proposital de recursos
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, argumentou que a mudança no STF tem a vantagem de reduzir o número de recursos que os réus podem apresentar ainda em liberdade. Para ele, muitos réus entram com uma série de recursos em cada tribunal superior, inclusive com o objetivo de obter a prescrição da ação – quando a demora nos julgamentos extingue a pena.
“Os apelos extremos, além de não serem vocacionados à resolução relacionada a fatos e provas, não acarreta uma interrupção do prazo prescricional. Assim, ao invés de constituir um instrumento de garantia da presunção de não culpabilidade do apenado, (os recursos) acabam representando um mecanismo inibidor da efetividade da jurisdição penal”, afirmou Zavascki.
O ministro Luís Roberto Barroso manifestou opinião semelhante, chamando o atual sistema de “desastre completo”. “O que se está propondo é de tornar o sistema minimanente eficiente e diminuir o grau de impunidade e sobretudo de seletividade do sistema punitivo brasileiro”, disse.
Ministros do STF contrários à mudança citam sistema prisional
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, discordou da alteração do entendimento sobre a presunção de inocência. Para ele, a consequência será um aumento do número de presos.
“O sistema penitenciário está absolutamente falido, se encontra num estado inconstitucional de coisas. Agora nós vamos facilitar a entrada de pessoas nesse verdadeiro inferno de Dante, que é o sistema prisional”, afirmou.
A ministra Rosa Weber também votou contra a mudança na jurisprudência do STF. Ela afirmou ter “dificuldade” em mudar a regra até agora aplicada pelo Supremo.
“Embora louvando e até compartilhando dessas preocupações todas, do uso absolutamente abusivo e indevido de recursos, eu, talvez por falta de reflexão maior, não me sinto hoje à vontade para referendar essa proposta de revisão da jurisprudência”, disse ela.
Informações do G1 e da Agência Brasil.
Entendimento do STF em debate na pós-graduação da Verbo Jurídico
A mudança na jurisprudência do STF levanta discussões sobre temas relevantes. O princípio da presunção de inocência encontra questões práticas, como o tempo da Justiça brasileira e a precariedade do sistema prisional.
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