Embasando-se na Súmula 7 da corte (“a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial“), a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça optou por manter a condenação contra o município do Rio de Janeiro por danos morais e materiais causados aos familiares de um homem que morreu esperando vaga na UTI do Hospital Souza Aguiar. A condenação é de 160 mil reais que o município deverá pagar à família.

O homem que foi vítima de um grave acidente de trânsito deu entrada no hospital necessitando urgentemente de um leito na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), após esperar por três dias, houve a autorização de internação na unidade, todavia um dia depois o paciente morreu por agravamento no seu estado de saúde.

O Tribunal de Justiça do Rio de janeiro condenou o município do Rio ao pagamento de R$ 80 mil para cada um dos autores da ação (mulher e filho do paciente). No STJ, a decisão foi mantida pelo relator, ministro Herman Benjamin.

De acordo com o ministro, a revisão da decisão do TJ-RJ esbarraria na Súmula 7 do STJ, seja porque ela impede a reapreciação de provas em Recurso Especial, seja porque o reexame do valor fixado na indenização só seria possível em caso de quantia exorbitante ou irrisória, o que, segundo ele, o município do Rio de Janeiro não conseguiu demonstrar.

“O óbice da referida súmula pode ser afastado em situações excepcionais, quando for verificado excesso ou insignificância da importância arbitrada, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipóteses não configuradas nos autos”, concluiu o relator.

Informações: Assessoria de Imprensa do STJ.

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