Na próxima terça-feira (03), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar o recurso de um homem que foi obrigado a pagar pensão alimentícia para quatro cachorros que ele comprou enquanto estava em união estável com a ex-mulher. As informações são do UOL.
O recurso foi interposto no STJ para tentar reverter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que ordenou que o homem pagasse R$ 20 mil para ressarcir despesas com os pets e mais R$ 500 por mês.
Para o TJ-SP, ao comprar os cães quando ainda era casado, o homem adquiriu o dever de sustentá-los de forma digna. “Ao adquirir, durante a união estável, os animais em tela o apelante contraiu para si o dever de, conjuntamente com a apelada prover-lhes o necessário à subsistência digna até a morte ou alienação [doação]”, informa o acórdão.
Em sua defesa, o homem alegou que não tem obrigação de pagar pensão porque não é mais dono. Ele também declarou que não quer ficar com os animais, que ficaram com a mulher após o término da relação. O ex-dono dos cães ainda afirmou que não tem condições financeiras de arcar com o valor estabelecido pelo TJ-SP.
Fonte: Istoé