Por 304 a 133 votos, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10/8), o texto-base da Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de benefício emergencial aos trabalhadores.

O benefício é aplicável a trabalhadores com carteira assinada e para os profissionais que trabalham sob contratos de aprendizagem e jornada parcial.

Em acordo entre partidos, os parlamentares decidiram analisar os destaques apresentados ao texto em outra data. O relator da MP, deputado Christino Aureo (PP-RJ), apresentou parecer às emendas de Plenário e acrescentou mudanças no texto, como a permissão para sindicatos exercerem atividades econômicas se não forem em caráter de competição com o mercado; e regras para o recebimento do benefício emergencial para gestantes com redução ou suspensão do contrato trabalhista.

O relator ainda manteve alguns pontos questionados pela oposição como programas de primeiro emprego e requalificação profissional, mudanças na CLT e definição de quem poderá ter o benefício da Justiça gratuita. Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Conjur

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