Responsabilidade Solidária da Plataforma de Transporte
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ tomou uma decisão importante ao reconhecer a responsabilidade solidária da Uber em um acidente de trânsito que envolveu um motociclista e um motorista parceiro da plataforma. O colegiado determinou a fixação de uma pensão mensal provisória para a vítima, ressaltando a gravidade da situação e a incapacidade laboral do acidentado.
O incidente ocorreu em agosto de 2024, quando o motociclista, que estava parado, foi atingido por um veículo conduzido por um motorista da Uber. A defesa do motorista alegou um mal súbito, mas o tribunal considerou as evidências apresentadas, como boletins de ocorrência e depoimentos que indicam a responsabilidade do condutor.
Com a gravidade das lesões, que resultaram em limitações permanentes e incapacidade para o trabalho, o motociclista solicitou uma pensão mensal provisória de R$ 2,5 mil. Essa quantia visa garantir sua subsistência enquanto o processo indenizatório avança, além de buscar uma condenação por pensão vitalícia e por danos morais e materiais.
A Uber, por sua vez, argumentou que não atuava como operadora de transporte e que apenas facilitava a conexão entre usuários e motoristas. Contudo, a relatora do caso, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, afastou essa alegação, afirmando que a responsabilidade da plataforma está clara, conforme a teoria da asserção. Isso porque, segundo a magistrada, a atividade da empresa se assemelha à de transporte de passageiros, configurando um vínculo obrigacional com o serviço prestado.
Além disso, a desembargadora enfatizou que a ausência de vínculo trabalhista entre a Uber e os motoristas não exclui a responsabilidade solidária da empresa pelos danos causados, sendo possível a configuração de culpa no processo de escolha e controle dos motoristas parceiros.
O tribunal, ao analisar o caso, levou em consideração os documentos médicos que evidenciaram a gravidade da situação, destacando o risco de dano irreparável que a ausência de renda representa para a vítima. Assim, foi determinado o pagamento de meio salário-mínimo mensal a título de pensão provisória, a ser custeada de forma solidária pela plataforma e pelo motorista, até que haja uma decisão final no processo.
Esse caso ressalta a importância da responsabilidade das plataformas de transporte por aplicativo e a necessidade de uma análise cuidadosa sobre as implicações legais que envolvem a relação entre motoristas e empresas. Para aqueles que desejam se aprofundar nas questões jurídicas pertinentes a essa área, a Direito Digital e Compliance pode ser uma excelente opção de pós-graduação.