Trabalhadores com Covid-19 afastados por até dez dias não precisam apresentar atestado médico. O atestado deve ser apresentado às empresas apenas por aqueles que se afastarem por mais tempo. A informação foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

No último dia 20, a pasta, junto ao Ministério da Saúde, publicou uma portaria com atualizações das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo coronavírus no ambiente de trabalho. Veja a seguir.

Afastamento

As empresas devem afastar por dez dias os trabalhadores com casos confirmados de Covid-19.

Esse afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sintomas respiratórios.

Essas pessoas, que testaram positivo para a doença, devem considerar como primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

Também devem ser afastados do trabalho por dez dias os trabalhadores que tiveram contato com alguém com caso confirmado de Covid-19.

O período de afastamento pode cair para sete dias, caso eles tenham realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, e o resultado tenha dado negativo.

Nesses casos, o isolamento tem início a partir do último dia de contato com a pessoa que testou positivo.

Trabalhadores que residem com alguém positivado para o coronavírus devem apresentar atestado da doença.

Além disso, a empresa também deve afastar por dez dias os funcionários com casos suspeitos de Covid-19.

Esse afastamento também pode ser reduzido para sete dias, desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sintomas respiratórios.

Considera-se o primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao do início dos sintomas.

Segundo a portaria dos Ministérios do Trabalho e da Saúde, a empresa deve orientar seus funcionários a permanecerem em suas residências e assegurar a manutenção dos salários durante o afastamento. 

Casos confirmados ou suspeitos

São considerados casos confirmados de Covid-19 os trabalhadores que estiverem nas seguintes situações:

  • Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para os quais não foi possível confirmar a Covid-19 por outro critério;
  • Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, com histórico de contato com alguém que testou positivo para a Covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas;
  • Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, com resultado de exame laboratorial que confirme a Covid-19;
  • Indivíduos assintomáticos com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19;
  • Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave ou óbito por Síndrome Respiratória Aguda Grave para os quais não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresentem alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19.

São considerados casos suspeitos de Covid-19 os trabalhadores que apresentarem quadro compatível com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave.

São considerados trabalhadores com quadro de Síndrome Gripal aqueles com pelo menos dois dos seguintes sintomas:

  • febre;
  • tosse;
  • dificuldade respiratória;
  • distúrbios olfativos e gustativos;
  • calafrios;
  • dor de garganta e de cabeça;
  • coriza;
  • diarreia.

São considerados com quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave se tiverem, além da Síndrome Gripal:

  • dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax;
  • saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto.

Considera-se contatantes próximos de caso confirmado da Covid-19 os trabalhadores assintomáticos que estiveram próximo de caso confirmado de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso, em uma das situações:

  • tiveram contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta;
  • tiveram um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado;
  • permaneceram a menos de um metro de distância durante transporte por mais de 15 minutos;
  • compartilharam o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos.

Considera-se contatantes próximos de caso suspeito da Covid-19 os trabalhadores assintomáticos que tiveram contato com caso suspeito de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações:

  • tiveram contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta;
  • tiveram contato físico direto com pessoa com caso suspeito;
  • compartilharam ambiente domiciliar com um caso suspeito, incluídos dormitórios e alojamentos.

Prevenção

O documento também estabelece que o empregador deve fornecer orientações e protocolos de combate à Covid-19.

Entre essas medidas, além do afastamento dos trabalhadores, também estão:

  • disponibilização de recursos para higiene das mãos, como água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira ou sanitizante adequado para as mãos, por exemplo, o álcool a 70%;
  • distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público;
  • higiene e limpeza dos ambientes.

As orientações ou protocolos podem incluir a promoção de vacinação.

No caso de trabalhadores do grupo de risco — com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas propícias para desenvolvimento de complicações da Covid-19, — a portaria informa que devem receber atenção especial, podendo adotar o teletrabalho ou o trabalho remoto.

Fonte: economia.ig

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