Nesta quinta-feira, 23, o TRE/RJ absolveu o governador Cláudio Castro e outros 12 acusados de crimes eleitorais durante as eleições de 2022. A denúncia, apresentada pela Procuradoria Eleitoral do MPF e pela coligação “A Vida Melhorar”, liderada pelo candidato Marcelo Freixo, foi rejeitada por 4 votos a 3.
As acusações envolviam supostas contratações irregulares realizadas pela Ceperj – Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro e pela Uerj – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, que teriam como objetivo a obtenção de vantagens na reeleição ao governo do Estado.
Os acusados foram investigados por abuso de poder econômico, político e de autoridade, além da utilização indevida dos meios de comunicação social.
Votos
O relator do processo, desembargador Peterson Barroso Simão, havia votado a favor da denúncia do governador, na última semana, e pela absolvição dos demais acusados por insuficiência de provas.
“As contratações foram realizadas com urgência e sem critérios objetivos. A contraprestação do serviço não foi comprovada. Os órgãos públicos do governo dificultaram e muito o acesso às informações que deveriam ser públicas. Foram contratadas pessoas que não moravam no estado do Rio de Janeiro. E há notícias até de pagamentos para presidiários, funcionários fantasmas e servidores públicos com acumulação de cargo indevido. Tais atitudes comprometeram a legitimidade do pleito de 2022, trazendo natural desequilíbrio entre os candidatos”, disse o magistrado.
Além do relator, votaram pela cassação do mandato e pela inelegibilidade de Cláudio Castro a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas e o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira.
Os quatro desembargadores que votaram pela absolvição do governador e dos outros acusados foram Marcello Granado, Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho e Kátia Valverde Junqueira. Eles argumentaram que as supostas contratações irregulares não teriam impacto suficiente para influenciar os milhões de votos recebidos pela chapa de Cláudio Castro nas eleições de 2022.
“Não estou aqui eximindo o então governador e outros integrantes da sua cúpula política de qualquer responsabilidade relacionada às contratações da Ceperj. Até mesmo porque não é esse o escopo dessa justiça especializada. Mas não vejo evidente ilegalidade na edição do decreto mencionado pela acusação e pelo relator, não sendo possível extrair uma motivação de influenciar o pleito eleitoral de 2022”, disse Granado durante o voto.
Alegações
Durante o processo, o advogado de acusação Henrique Fagundes Telles destacou a quantidade de servidores que atuam em outros setores do Estado para contextualizar a “folha de pagamento secreta” da Ceperj.
“Tenho absoluta certeza de que as eleições de 2022 e o projeto de reeleger o governador Cláudio Castro foi a verdadeira motivação de se utilizar a Fundação Ceperj. Ela era voltada para dados estatísticos e para a capacitação dos servidores. Isso, até o governador entender que valia colocar ela para ser o braço da sua campanha”, disse o advogado.
A procuradora regional eleitoral, Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira, argumentou que as ações realizadas pela Ceperj não eram de gestão, mas eleitorais.
“A máquina pública foi manejada com evidente desvio de finalidade. A ampliação dos projetos, a forma como foram executados, de modo a beneficiar os investigados, nada justifica uma mudança de rumos assim tão drástica em ano eleitoral”, disse a procuradora. “Nenhum outro candidato teria condições de se valer de algo parecido para fazer frente a investida ilícita do poder governamental da vez. Foi um jogo desleal e desigual.”
Por sua vez, o advogado de defesa de Cláudio Castro, Eduardo Damian, defendeu a autonomia administrativa tanto da diretoria da Ceperj quanto da Uerj para a execução de projetos, eximindo o governador de responsabilidade nas supostas irregularidades.
“Aqui não está se buscando uma responsabilização administrativa, aqui está se buscando anular a vontade de quatro milhões e novecentos mil eleitores. Por conta de contratações que não adentraram no período eleitoral e que não foram feitas pelo governador. Ele determinou a paralisação das contratações no período eleitoral”, afirmou.
Na rede social X, Cláudio Castro disse reconhecer a decisão do TRE fluminense com “profunda humildade”.
Fonte: Migalhas