O Tribunal Regional Federal da 4ª Região(TRF-4) julgou procedente uma arguição de suspeição ajuizada contra o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, o juiz Eduardo Appio. Com isso, todos seus atos foram anulados pela corte.

O julgamento foi feito na quarta-feira (6/9), menos de 12 horas depois de o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarar a imprestabilidade das provas do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos em tramitação no país.

Appio, que foi alvo de 28 arguições de suspeição pelo Ministério Público Federal, já estava afastado do cargo por decisão do próprio TRF-4.

Relator na 8ª Turma, o desembargador Loraci Flores citou as razões usadas pelo Supremo Tribunal Federal empregou para declarar a suspeição de Sergio Moro nos casos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O colegiado entendeu que, diante dos atos praticados por Appio, não há como manter a percepção de um juiz despido de todo e qualquer preconceito acerca dos temas que tinha sob sua competência.

Para anular todos as decisões tomadas, o desembargador Loraci Flores considerou que, embora as exceções de suspeição tenham sido interpostas em apenas parte dos processos que tramitam na vara, ela estende-se a todos os processos da “lava jato”.

“Isso porque, como visto, as circunstâncias ora analisadas não dizem respeito a fatos específicos relacionados a cada um dos processos originários a que as exceções de suspeição estão vinculadas, mas demonstram a parcialidade do juízo excepto em relação a toda operação”, justificou o magistrado.

Exceção de suspeição 5044182-80.2023.4.04.7000

Fonte: ConJur

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