Um pedido de providências encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) no ano passado requer autorização para o pagamento retroativo de R$ 367.153.622,95 a juízes e desembargadores gaúchos, a título de “diferenças resultantes da instituição do sistema de subsídios” entre 2005 e 2009. O valor já considera eventuais juros e correções monetárias.
Na ação, o TJ argumenta que os magistrados têm direito a receber os valores retroativos correspondentes ao período entre janeiro de 2005, quando o regime de pagamento por subsídio foi implementado para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Justiça Federal, e fevereiro de 2009, quando o foi adotado plenamente para a magistratura estadual.
O pedido estava pautado para julgamento pelo CNJ na terça-feira (9), mas a votação foi adiada por um pedido de vista do conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas. Antes, a relatora do processo, conselheira Maria Thereza de Assis Moura, que é ministra do Superior Tribunal de Justiça, leu o voto contrário ao pedido.
— A impossibilidade de ações judiciais determinarem o aumento de remuneração é afirmada pela súmula vinculante 37 (do STF), que estabelece que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Se nem a decisão judicial pode rever a remuneração, a meu ver, com muito menos razão, poderia, ou poderá, a decisão administrativa — assinalou a ministra, em trecho do voto.
Na explanação, a conselheira também questionou o fato de o TJ incluir no processo apenas o valor global de R$ 367 milhões a ser pago aos juízes, sem cálculos detalhados sobre a indenização.
Na sequência, o conselheiro Mauro Martins, desembargador estadual do Rio de Janeiro, leu voto divergente, acolhendo os argumentos do TJ. Ele mencionou que outros tribunais, como o TJ de São Paulo, já enviaram requerimentos solicitando o pagamento da verba atrasada, que foram aceitos pelo CNJ.
— A magistratura é uma entidade nacional, una. Não me parece razoável alguns tribunais obterem o pagamento dessa diferença e outros não — declarou Martins, pouco antes de o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, conceder o pedido de vista.
Origem na Ajuris
O pedido de providências solicitando o pagamento teve origem em uma solicitação da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), acolhida pelo órgão especial do Tribunal de Justiça em 9 de julho de 2021. No mês seguinte, a Corte ingressou com Pedido de Providências no CNJ solicitando a autorização para pagamento.
Consultada, a direção da entidade informou que “acompanha o julgamento” do pedido de providências” e que o caso “trata-se de reconhecimento de direito a diferenças remuneratórias já deferidas em precedentes do próprio CNJ”. A Ajuris frisou que “ainda não há uma decisão sobre o tema, muito menos a garantia do pagamento, visto que o julgamento foi interrompido no CNJ”.
Caso seja deferido, o pedido do Tribunal de Justiça pode abrir precedentes para que os mesmos pagamentos ocorram em outros poderes, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e o Tribunal de Justiça Militar.
FONTE: ZH