Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá retirar do ar fake news replicadas na internet, quando a corte já tiver julgado o conteúdo como falso ou descontextualizado. A nova regra está prevista em resolução aprovada por unanimidade pelos ministros nesta quinta-feira, 20, com o objetivo de ampliar o combate à desinformação no segundo turno das eleições. 

O TSE poderá remover todas as publicações idênticas às que já tenham sido julgadas falsas, sem necessidade de novas ações judiciais e mesmo que o tribunal não tenha sido provocado por advogados ou pelo Ministério Público. 

Hoje, para que uma fake news seja derrubada, é preciso acionar o TSE, que, depois de julgar o caso, determina que a URL (endereço eletrônico) seja retirada do ar. A decisão do tribunal, no entanto, vale apenas para o link específico apresentado pela parte prejudicada. 

Ou seja, quando a mesma notícia falsa é espalhada por outros links, mesmo que o conteúdo seja idêntico ao que já foi derrubado, é preciso uma nova ação judicial para conseguir retirá-la do ar. A resolução aprovada nesta quinta busca agilizar esse processo. 

Pela nova regra, se a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSEverificar que algum conteúdo que já foi julgado como falso pela corte está sendo replicado, não haverá mais necessidade de uma nova ação judicial para derrubar essas publicações. A partir do levantamento da assessoria, a presidência do TSE poderá estender os efeitos da decisão anterior.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, explicou que as plataformas demorariam mais tempo do que corte para retirar essas notícias falsas do ar, porque precisariam verificar cada URL individualmente. “Nossa assessoria pode constatar isso e retirar”, disse.

Prazo para remoção de fake news

A resolução também estabelece o prazo de 2 horas para que as plataformas removam fake news, depois de decisão colegiada do TSE, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento. Dos dois dias anteriores até os três dias seguintes à eleição, o prazo será de 1 hora.

O TSE poderá suspender o acesso às redes sociais que descumprirem as medidas de forma reiterada, “em número de horas proporcional à gravidade da infração, observando o limite máximo de 24 horas”, diz a resolução.

O tribunal veda “a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”.

A resolução também proíbe o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet no prazo de dois dias antes da eleição e um dia depois. “Verificamos um aumento exponencial de monetização de blogs e sites que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral”, disse Moraes.

A resolução foi proposta por Moraes após reunião com as plataformas, na quarta-feira, 19. Segundo o ministro, a divulgação de fake news aumentou no segundo turno das eleições. O TSE tem registrado mais notícias falsas e ocorrências mais agressivas.

Moraes apontou que o número de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais cresceu 1.671% em comparação com a eleição de 2020. “Já houve a necessidade de publicação de mais de 130 novas matérias com desmentidos e esclarecimentos sobre casos de desinformação, notícias fraudulentas”, disse.

“É um discurso de ódio que sabemos que não leva a nada, simplesmente leva a uma corrosão da democracia. Exatamente por isso, há necessidade de um procedimento mais célere para enfrentamento da desinformação”, justificou Moraes.

FONTE: Exame

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