Na primeiro das quatro sessões, que ocorreu nessa terça-feira (6) à noite, decidiu-se pela recusa das quatro solicitações feitas pelas defesas dos candidatos que estão sendo julgados. As três primeiras tem por origem a defesa da ex-presidente, já a última foi exercida pela defesa do atual presidente da república.

A primeira ação teria por fim a não intervenção do Tribunal Superior Eleitoral na cassação de mandato presidencial, a isso o relator Hermann respondeu que a Justiça Eleitoral não pode ficar alheia ao bem jurídico que é tutelado: o interesse público na manutenção da lisura dos processos eleitorais e, sendo essa a função institucional do órgão não há objeto na solicitação.

Já a segunda preliminar se referia à litispendência(conexão) entre as demandas e solicitava a extinção da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo 761. O ministro relator afirmou, então, que as ações já estão reunidas para instrução e julgamento conjuntos.

A terceira referia-se à falta de objeto no prosseguimento da Aime, visto que a referida presidente já não exercia mais seu mandato em função do processo de impeachment, que decidiu pela perda do cargo da então presidente. Benjamin Hermann retomou que as ações estão sendo julgadas em conjunto e, em uma delas (a Aime), solicita-se a inelegibilidade da candidata, o que descaracteriza o pedido.

Por fim, a preliminar solicitada pelo atual presidente da República pedia pela inversão da ordem das testemunhas que serão ouvidas. A preliminar foi negada pelo ministro por não ver a relevância e a função do pedido no processo.

A sessão das 9h do dia de hoje já foi iniciada e julga uma quinta preliminar, que se refere a um possível cerceamento de defesa dos acusados e se encaminha para o indeferimento, outra vez, da solicitação alegando a livre interpretação de provas dos magistrados (garantida no Art. 7º da Lei Complementar 64/90)

É valido lembrar, ainda, que preliminares são observações que não buscam contestar a pertinência das acusações – o mérito da ação – , mas a própria viabilidade e o rumo tomado pelo processo em mais de dois anos de tramitação.

Com informações do TSE.

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