O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, por maioria, a Resolução Administrativa 1825/2016, que cria e regulamenta o concurso nacional de ingresso à magistratura trabalhista. Agora, aqueles que quiserem ingressar na carreira de juiz trabalhista em qualquer lugar no Brasil terão de prestar o mesmo concurso. 20% das vagas serão reservadas para pessoas negras e 5% para pessoas com deficiência.

Elaborada por uma comissão presidida pelo ministro João Oreste Dalazen, a resolução prevê a realização do concurso em seis etapas e amplia a nota de corte, que passa a corresponder a cinco vezes o número de candidatos inscritos.

As etapas preveem provas objetiva, discursiva e prática (sentença), de caráter classificatório e eliminatório; sindicância de vida pregressa, investigação social e exame de sanidade física e mental, eliminatórias; prova oral, classificatória e eliminatória; e avaliação de títulos, classificatória.

Na proposta adotada pelo Pleno, a comissão assinala a conveniência de que as instruções para o concurso destinado ao provimento de cargos de juiz do trabalho substituto guardem uniformidade em todo o território nacional, “principalmente no que diz respeito à preparação jurídica dos futuros magistrados, para garantir-lhes elevado grau de qualificação intelectual e profissional”.

O concurso nacional será realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, Enamat, por meio de convênios com os Tribunais Regionais do Trabalho. A organização estará a cargo de uma Comissão Executiva Nacional e por comissões examinadoras nacionais.

Leia aqui a íntegra da resolução.

Com informações de: TST

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