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A consultoria prestada pela auditoria interna no setor público é legítima e útil à governança, desde que resguardada por salvaguardas formais que preservem a objetividade e delimitem responsabilidades. Termo de compromisso, definição consensual de escopo, critérios de divulgação e regras de monitoramento são pilares para mitigar riscos de autorrevisão e de indevida assunção de responsabilidades da gestão.

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