Foi aprovado, nessa quarta-feira (31), projeto que define que o comércio pode cobrar valor diferente para compras realizadas no cartão de crédito/débito e compras realizadas em dinheiro, além de poder mudar de acordo com o prazo escolhido para o pagamento. A lei é oriunda de uma Medida Provisória (MP) do ano de 2016. O projeto aguarda, agora, por sanção presidencial.

A proposta não obriga diferenciação de preços, mas sim oferece essa possibilidade aos comerciantes. Apesar de ser, até então, vedada pela legislação, a prática já era exercida por diversos estabelecimentos. O projeto regra, ainda, que a diferença deve estar explicitada e visível ao consumidor, caso não se cumpra essa condição, o comércio estará sujeito às multas impostas pelo Código de Defesa do Consumidor.

O objetivo que se visa com a aprovação dessa lei é que os preços médios dos produtos e serviços baixem e, dessa forma, o consumo seja estimulado. A justificativa para a diferença é que o comerciante poderá terceirizar a taxa cobrada pelas empresas de cartão de crédito para que o uso de suas máquinas seja possível, além de poder cobrar pela demora na recepção do dinheiro ( o comerciante vai poder cobrar por prazos diferenciados). A medida também preveniria o uso do subsídio cruzado – quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o qual incidem taxas.

Com informações do Senado Federal

Comentários

Comentários

Share.

About Author

Comments are closed.