O desenvolvimento do direito internacional é um dos objetivos primários das Nações Unidas. Em seu Preâmbulo a Carta das Nações Unidas define o objetivo de “estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos”.
O direito internacional define as responsabilidades legais dos Estados em sua conduta uns com os outros, e o tratamento dos indivíduos dentro das fronteiras do Estado. Seu domínio abrange uma ampla gama de questões de interesse internacional como os direitos humanos, o desarmamento, a criminalidade internacional, os refugiados, a migração, problemas de nacionalidade, o tratamento dos prisioneiros, o uso da força e a conduta de guerra, entre outros. Ele também regula os bens comuns globais, como o meio ambiente, o desenvolvimento sustentável, as águas internacionais, o espaço sideral, as comunicações e o comércio mundial.
Mais de 500 tratados multilaterais foram depositados com o Secretário-Geral das Nações Unidas. Vários outros tratados são depositados com governos e outras entidades.
A Assembleia Geral é o principal órgão deliberativo das Nações Unidas. Muitos tratados multilaterais são adotados por ela e subsequentemente abertos para assinatura e ratificação pelos Estados-Membros da ONU.
A Assembleia Geral adotou uma série de tratados multilaterais através de sua história, incluindo:
- Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio (1948)
- Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965)
- Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)
- Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)
- Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979)
- Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (1982)
- Convenção sobre os Direitos da Criança (1989)
- Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares (1996)
- Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo (1999)
- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006)
A Sexta Comissão (Legal) é o principal fórum para considerações de questões legais na Assembleia Geral. Muitos instrumentos internacionais, incluindo uma série de tratados internacionais, foram adotados na Assembleia Geral com base na recomendação da Comissão.
A Comissão de Direito Internacional foi estabelecida pela Assembleia Geral em 1948, com a missão de dar seguimento ao desenvolvimento progressivo e à codificação do direito internacional sob o artigo 13(1)(a) da Carta das Nações Unidas. Como um corpo jurídico especializado, sua tarefa é preparar projetos de convenções sobre temas que ainda não tenham sido regulamentados pela legislação internacional, e codificar as regras do direito internacional nos campos onde já existe uma prática do Estado. O trabalho da Comissão conduziu à aprovação do Estatuto do Tribunal Penal Internacional. Ele também elaborou a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969), entre outros.
Tratados e outros instrumentos legais também são desenvolvidos por agências especializadas das Nações Unidas, como a Organização lnternacional do Trabalho (OIT), a Organização Marítima Internacional (OMI) e a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO); por órgãos subsidiários da ONU, como a Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL), O Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC); e por órgãos de negociação multilateral como a Conferência sobre o Desarmamento.
Para se tornar parte de um tratado um Estado deve expressar, através de um ato concreto, a sua vontade de realizar os direitos e obrigações contidas no tratado – deve “consentir em ficar vinculado” a ele.
A cada ano, a ONU realiza um Evento dos Tratados, destacando um grupo de tratados, como uma forma de encorajar os Estados-Membros a assinar, ratificar ou apoiá-los.
Tratados diferentes podem criar órgãos de regimes diversos para encorajar as partes a respeitarem as suas obrigações e empreender as ações necessárias para o seu cumprimento.
Disputas legais entre Estados podem ser submetidas à Corte Internacional de Justiça, o principal órgão judicial das Nações Unidas, que também emite pareceres sobre questões jurídicas submetidas através de membros dos órgãos e agências internacionais devidamente autorizados.
Por muito tempo a comunidade internacional aspirou criar um tribunal internacional permanente para julgar os crimes internacionais mais graves, e , no século 20, ela chegou a um consenso sobre as definições de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Os tribunais de Nuremberg e Tóquio abordaram crimes de guerra, crimes contra a paz e crimes contra a humanidade cometidos durante a Segunda Guerra Mundial.
Nos anos 90, após o fim da Guerra Fria, tribunais como o Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia (ICTY) e para Ruanda (ICTR) foram estabelecidos para lutar contra a impunidade através do julgamento de crimes cometidos dentro de um período e um conflito específico.
Em 1998 a comunidade internacional alcançou um importante marco quando 120 Estados adotaram o Estatuto de Roma, base legal para o estabelecimento do Tribunal Penal Internacional (ICC, na sigla em inglês).
O ICC é uma organização internacional independente e não é parte do Sistema das Nações Unidas. Sua sede é em Haia, na Holanda.
Os casos são encaminhados ao Tribunal pelos Estados-Membros, pelo Conselho de Segurança ou por iniciativa do Promotor do Tribunal. Até o momento houve três encaminhamentos estatais dos governos da República Democrática do Congo, Ugandae República Centro-Africana, e um encaminhamento do Conselho de Segurança das Nações Unidas, sobre a situação em Darfur.
Fonte: Site da ONU/BRASIL:
https://nacoesunidas.org/acao/direito-internacional/