O desenvolvimento do direito internacional é um dos objetivos primários das Nações Unidas. Em seu Preâmbulo a Carta das Nações Unidas define o objetivo de “estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos”.

O direito internacional define as responsabilidades legais dos Estados em sua conduta uns com os outros, e o tratamento dos indivíduos dentro das fronteiras do Estado. Seu domínio abrange uma ampla gama de questões de interesse internacional como os direitos humanos, o desarmamento, a criminalidade internacional, os refugiados, a migração, problemas de nacionalidade, o tratamento dos prisioneiros, o uso da força e a conduta de guerra, entre outros. Ele também regula os bens comuns globais, como o meio ambiente, o desenvolvimento sustentável, as águas internacionais, o espaço sideral, as comunicações e o comércio mundial.

Mais de 500 tratados multilaterais foram depositados com o Secretário-Geral das Nações Unidas. Vários outros tratados são depositados com governos e outras entidades.

Assembleia Geral é o principal órgão deliberativo das Nações Unidas. Muitos tratados multilaterais são adotados por ela e subsequentemente abertos para assinatura e ratificação pelos Estados-Membros da ONU.

A Assembleia Geral adotou uma série de tratados multilaterais através de sua história, incluindo:

Sexta Comissão (Legal) é o principal fórum para considerações de questões legais na Assembleia Geral. Muitos instrumentos internacionais, incluindo uma série de tratados internacionais, foram adotados na Assembleia Geral com base na recomendação da Comissão.

Comissão de Direito Internacional foi estabelecida pela Assembleia Geral em 1948, com a missão de dar seguimento ao desenvolvimento progressivo e à codificação do direito internacional sob o artigo 13(1)(a) da Carta das Nações Unidas. Como um corpo jurídico especializado, sua tarefa é preparar projetos de convenções sobre temas que ainda não tenham sido regulamentados pela legislação internacional, e codificar as regras do direito internacional nos campos onde já existe uma prática do Estado. O trabalho da Comissão conduziu à aprovação do Estatuto do Tribunal Penal Internacional. Ele também elaborou a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969), entre outros.

Tratados e outros instrumentos legais também são desenvolvidos por agências especializadas das Nações Unidas, como a Organização lnternacional do Trabalho (OIT), a Organização Marítima Internacional (OMI) e a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO); por órgãos subsidiários da ONU, como a Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL), O Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC); e por órgãos de negociação multilateral como a Conferência sobre o Desarmamento.
Para se tornar parte de um tratado um Estado deve expressar, através de um ato concreto, a sua vontade de realizar os direitos e obrigações contidas no tratado – deve “consentir em ficar vinculado” a ele.

A cada ano, a ONU realiza um Evento dos Tratados, destacando um grupo de tratados, como uma forma de encorajar os Estados-Membros a assinar, ratificar ou apoiá-los.

Tratados diferentes podem criar órgãos de regimes diversos para encorajar as partes a respeitarem as suas obrigações e empreender as ações necessárias para o seu cumprimento.

Disputas legais entre Estados podem ser submetidas à Corte Internacional de Justiça, o principal órgão judicial das Nações Unidas, que também emite pareceres sobre questões jurídicas submetidas através de membros dos órgãos e agências internacionais devidamente autorizados.

Por muito tempo a comunidade internacional aspirou criar um tribunal internacional permanente para julgar os crimes internacionais mais graves, e , no século 20, ela chegou a um consenso sobre as definições de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Os tribunais de Nuremberg e Tóquio abordaram crimes de guerra, crimes contra a paz e crimes contra a humanidade cometidos durante a Segunda Guerra Mundial.

Nos anos 90, após o fim da Guerra Fria, tribunais como o Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia (ICTY) e para Ruanda (ICTR) foram estabelecidos para lutar contra a impunidade através do julgamento de crimes cometidos dentro de um período e um conflito específico.

Em 1998 a comunidade internacional alcançou um importante marco quando 120 Estados adotaram o Estatuto de Roma, base legal para o estabelecimento do Tribunal Penal Internacional (ICC, na sigla em inglês).

O ICC é uma organização internacional independente e não é parte do Sistema das Nações Unidas. Sua sede é em Haia, na Holanda.

Os casos são encaminhados ao Tribunal pelos Estados-Membros, pelo Conselho de Segurança ou por iniciativa do Promotor do Tribunal. Até o momento houve três encaminhamentos estatais dos governos da República Democrática do CongoUgandaRepública Centro-Africana, e um encaminhamento do Conselho de Segurança das Nações Unidas, sobre a situação em Darfur.

Fonte: Site da ONU/BRASIL:
https://nacoesunidas.org/acao/direito-internacional/

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