Os banheiros masculinos dos shopping centers e estabelecimentos similares que não tenham local reservado para livre acesso de ambos os sexos deverão disponibilizar fraldários. É o que determina a Lei Complementar n° 255/2022, uma das leis sancionadas nesta quinta-feira (29) pelo prefeito Eduardo Paes.

Entende-se por estabelecimentos similares aqueles que apresentem grande fluxo de pessoas e infraestrutura de banheiros de utilização pública como supermercados, parques, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, casas de show e espetáculos. Já por fraldário entende-se o ambiente reservado que disponha de bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamento para a higienização de mãos, devendo ser instalado em condições suficientes para a realização higiênica e segura da troca de fraldas.

Em caso de descumprimento do disposto no projeto, será aplicada aos proprietários dos estabelecimentos advertência, e se não atendida, multa de R$ 10 mil, dobrada a cada reincidência.

 “A questão é sobre a paternidade ativa e sobre a importância da urgência de uma divisão igualitária em relação aos cuidados com as crianças. Contudo, por mais que cada núcleo familiar se fortaleça em termos de igualdade, é verídico que muitos aspectos sociais não correspondem a essa realidade”, explica um dos autores da lei, vereador Dr. Gilberto (Pode).

Ainda assinam a matéria os vereadores Monica Benicio (PSOL) e Felipe Boró (Patriota).

FONTE: Camara.rio

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