Plataforma de transporte individual pode suspender o perfil do motorista quando entender que a acusação contra ele é suficientemente gravosa. Ainda assim, deve informá-lo dos motivos e permitir que se defenda dos fatos imputados.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou legal e legítima a exclusão feita pelo aplicativo 99 e negou provimento ao recurso especial ajuizado por um motorista.
O caso parte de uma ação em que ele pedia para ser reintegrado à plataforma e cobrava indenização por danos morais causados por sua exclusão.
Ele foi bloqueado do aplicativo porque feriu os termos de uso da plataforma. Segundo a 99, encerrou corridas em locais totalmente diversos daqueles solicitados pelos passageiros, sem qualquer justificativa.
Tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal afastaram qualquer conduta abusiva por parte da plataforma. A conclusão foi mantida pela 3ª Turma do STJ.
Isso porque o aplicativo de transporte informou adequadamente os motivos da exclusão e, tanto quanto possível, ofereceu a possibilidade de revisão dessa decisão.
LGPD e ampla defesa
Relatora, a ministra Nancy Andrighi partiu da premissa, firmada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que também nas relações privadas é preciso garantir a eficácia de direitos fundamentais como o contraditório e a ampla defesa.
A resolução do caso passa pela interpretação do artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a partir do qual o titular dos dados tem direito de exigir a revisão de decisões automatizadas que definam seu perfil profissional.
Por outro lado, a empresa que é responsável pelo aplicativo tem o direito de ter respeitada sua alocação de riscos, como diz o artigo 421-A do Código Civil.
Isso significa que, se o aplicativo de transporte pode ser responsabilizado por eventuais ilícitos causados por seus usuários, deve analisar os riscos que envolvem manter ativo determinado perfil.
“Sendo o ato cometido pelo motorista suficientemente gravoso, trazendo riscos ao funcionamento da plataforma ou a seus usuários, não há óbice para a imediata suspensão do perfil, com a possibilidade de posterior exercício de defesa”, disse a relatora.
“Portanto, a plataforma pode suspender imediatamente o perfil do motorista quando entender que a acusação é suficientemente gravosa, informando-lhe a razão dessa medida, mas ele poderá requerer a revisão dessa decisão, garantido o contraditório”, continuou
“Contudo, se tiver sido conferido o direito de defesa ao usuário e ainda assim a plataforma concluir que restou comprovada a violação aos termos de conduta, não há abusividade no descredenciamento do perfil. Até mesmo porque não se afasta a possibilidade de revisão judicial da questão”, concluiu.
REsp 2.135.783
Fonte: ConJur