O procurador-geral da República Augusto Aras contrariou relatório da Polícia Federal que acusava o presidente Jair Bolsonaro do crime de violação de sigilo funcional e pediu o arquivamento do caso, argumentando que não houve prática de delito por parte do presidente da República, sob argumento de que os documentos vazados não estariam em sigilo. Aras vai enviar nesta quinta-feira sua manifestação ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

O caso envolve a divulgação, por parte de Bolsonaro, de documentos de um inquérito da Polícia Federal sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente divulgou a documentação durante uma live na qual fez ataques às urnas eletrônicas e também compartilhou o arquivo nas redes sociais, por meio de um auxiliar.

Esse foi o primeiro caso em que a PF imputava diretamente um crime a Jair Bolsonaro. Ao investigar o vazamento, a delegada da PF Denisse Dias Ribeiro concluiu que Bolsonaro havia cometido o crime de violação de sigilo funcional porque, de acordo com seu relatório, a documentação divulgada pelo presidente era sigilosa. A delegada argumentou que um inquérito policial tem natureza sigilosa e só se torna público depois que existe uma decisão judicial retirando o seu sigilo. A conclusão foi enviada ao STF há duas semanas.

Apesar de a PF ter apontado crimes no caso, quem tem a atribuição de apresentar uma denúncia contra os acusados ou pedir arquivamento é a Procuradoria-Geral da República (PGR). Como é o titular da ação penal perante o Supremo Tribunal Federal, Aras tem a palavra final sobre a responsabilização de Bolsonaro neste caso. Caberá agora ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes despachar o pedido de arquivamento. A praxe no STF é que, no caso de arquivamento, o ministro siga o parecer da PGR.

Aras, entretanto, apresentou uma argumentação diferente da PF. O procurador-geral escreveu que o inquérito divulgado por Bolsonaro não era sigiloso, porque não constava no processo nenhuma decisão do juiz do caso decretando o sigilo. Por isso, na opinião da PGR, a conduta atribuída a Bolsonaro é atípica, ou seja, não configura crime.

FONTE: O Globo

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