A nova lei proíbe a construção de barragens a montante, como a de Brumadinho, cujo rompimento, em 2019, deixou 259 mortos e 11 desaparecidos

O Brasil passa a ter a partir desta quinta-feira (1º) uma nova Política Nacional de Segurança das Barragens (PNSB) com a entrada em vigor da Lei 14.066, de 2020. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova norma surgiu do PL 550/2019 apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF) após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019, que deixou 259 mortos e 11 desaparecidos.

Três anos antes, em 2015, outro rompimento, dessa vez na Barragem de Fundão, em Mariana (MG), matou 19 pessoas e deixou um rastro de destruição incalculável ao meio ambiente. Os rejeitos do empreendimento controlado pela Samarco Mineração, em conjunto com a Vale e a anglo-australiana BHP foram levados pelo Rio Doce, cuja bacia hidrográfica abrange 230 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo, e atingiram o litoral.

Com a nova lei, fica proibida a construção de barragens do tipo “a montante”, usado em Brumadinho e Mariana. O método ocorre quando os diques de contenção se apoiam sobre o próprio rejeito depositado. Todas as barragens construídas dessa forma devem ser desativadas até 25 de fevereiro de 2022. O  prazo só poderá ser prorrogado em razão de inviabilidade técnica para a desativação no período previsto, desde que a decisão, para cada estrutura, seja referendada pela autoridade licenciadora do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

A empresa que descumprir alguma obrigação da nova PNSB fica sujeita a penalidades como multas, além de eventual processo penal para a reparação de danos. . A multa varia de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, e os valores devem ser atualizado periodicamente.

Fonte: Agência Senado

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