Candidato passou em provas objetiva, discursiva e psicológica de concurso da Polícia Rodoviária Federal, mas falhou no teste físico

Um candidato do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizado em junho deste ano ganhou na Justiça o direito de refazer o (Teste de Aptidão Física), no qual foi reprovado, alegando que a exigência do uso de máscaras durante o teste o prejudicou.

O pedido foi atendido pelo juiz federal Rodrigo Bahia Accioly Lins, de Barra do Garças (MT).

O magistrado acatou a reclamação do candidato, de que a exigência do uso de máscaras no TAF foi divulgado pela banca, o Cebraspe, apenas 8 dias antes da prova física, o que teria impossibilitado uma boa preparação.

Segundo a decisão, a exigência foi publicada sem tempo razoável para a adaptação do candidato ao novo critério, violando a segurança jurídica. O juiz notou que a exigência do uso de máscara durante a realização da prova física não constou no edital do concurso.

Na ação, o concurseiro alega que foi aprovado dentro do número de vagas nas provas objetiva, discursiva, psicológica e na apresentação de documentos, tendo sido reprovado no teste físico apenas.

FONTE: Metrópole

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