Descubra se a lei permite preços diferentes para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito
Uma prática que se tornou comum no comércio é cobrar preços diferentes para pagamentos com dinheiro (ou cheque) e com cartão de crédito. Mas será que as lojas podem dar desconto para quem paga em dinheiro, ou ainda cobrar uma taxa a mais de quem prefere pagar com cartão de crédito?
Para a Justiça, as lojas não podem aplicar preços diferentes a partir da forma de pagamento. Segundo a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), exigir que o consumidor pague mais caro por usar o cartão de crédito é uma prática abusiva.
O entendimento foi expresso no julgamento de um recurso movido pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), que pretendia impedir o Procon de Minas Gerais (Procon-MG) de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada.
O relator do recurso, ministro Humberto Martins, destacou que o estabelecimento tem a garantia do pagamento efetuado pelo consumidor com cartão de crédito, já que a administradora assume inteiramente a responsabilidade pelos riscos da venda. Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação total do fornecedor e deixa de ter qualquer obrigação perante ele. Por isso, a compra com cartão de crédito é considerada uma modalidade de pagamento à vista.
Segundo o ministro, a discriminação de adquirentes de bens ou serviços mediante imposição diferenciada de preços, ou mesmo a recusa à venda de produtos em condições de pagamento corriqueiras no comércio, configuram infração à ordem econômica.
A definição da Lei 12.529/2011 evidencia, para o ministro, que é abusiva a prática de determinar preços mais favoráveis para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em detrimento de quem paga com cartão de crédito.
Informações da assessoria de imprensa do STJ.
Direito do Consumidor em debate na pós-graduação da Verbo Jurídico
O diálogo entre consumidores e fornecedores sofre constantes transformações, especialmente devido às inovações tecnológicas. Porém, por mais mudanças que a tecnologia possa criar, são os profissionais de Direito que deverão atuar para garantir que os direitos dos consumidores sejam cumpridos.
Discussões jurídicas relacionadas a esses temas estão presentes na pós-graduação em Direito do Consumidor da Verbo Jurídico. Conheça os cursos no site www.verbojuridico.com.br. Se preferir, ligue para 0800 601 8686 ou nos adicione no whatsapp: (51) 9321 1966.